O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (10) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.
(**) QUE ADIANTADO DA HORA, SENHOR MINISTRO?
Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.
O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.
Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.
Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão do conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.
O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse hoje (10) que um detalhe do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode esvaziar a Lei da Ficha Limpa. Para Fux, o item que determina que fica inelegível o político que renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto.
Para o presidente da OAB, a alteração acabou por anular uma importante conquista da Lei da Ficha Limpa. "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte. Ou seja, nada muda."
Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."



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