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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TELEXFREE TERÁ FINALMENTE A CHANCE DE DESBLOQUEAR SUAS ATIVIDADES


Impedida de operar há mais de 100 dias, em decorrência de uma ação promovida pelo governo do Acre, finalmente a TELEXFREE empresa  terá duas chances de desbloquear suas atividades, agora recorrendo da decisão em Brasília, embora já tenha sofrido quatro derrotas nos tribunais superiores.

No último dia 20 de setembro, o TJ/AC deu sinal verde para que recursos especial e extraordinário da Telexfree sejam avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. A desembargadora Cezariente Angelim, vice-presidente do TJ-AC, entretanto, recusou o pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa.

Os dois recursos devem chegar a Brasília ainda nesta semana, segundo o Tribunal de Justiça do Acre, mas ainda serão avaliados por integrantes dos dois tribunais superiores antes de serem julgados, o que não tem data para ocorrer.

A decisão favorável do TJ-AC, entretanto, já é suficiente para que os advogados da Telexfree tentem novamente conseguir em Brasília a liberação imediata da empresa.

Em agosto, a defesa apresentou um pedido nesse sentido, mas os ministros do STJ e do STF argumentaram que os pedidos não podiam ser aceitos antes de o Tribunal de Justiça do Acre autorizar que os recursos da empresa chegassem a Brasília.


(***) FONTE: IG.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JUIZA DE MT QUE CONDENOU A TELEXFREE PERDE RECURSO E SERÁ PROCESSADA POR EMPREGAR PARENTES “FANTASMAS”


A juíza Milene Aparecida Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e irmã como funcionários “fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo investigada e processada normalmente. Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou providente a recurso impetrado pela magistrada que tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.

Atualmente, Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que determinou recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta desde 2004.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.

A magistrada teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como segurança e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete como secretária em comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.

A acusação contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia anônima registrada pelo “disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com objetivo de apontar falhas e irregularidades no poder público. A ação civil pública foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 21 de julho daquele ano.

Ao apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos.

O Agravo de Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído nesta terça-feira, 13, após leitura do voto da juíza Helena Maria Bezerra Ramos que havia pedido vistas do processo. Ao analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.

Em seu voto, o relator citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará no decorrer da instrução processual.


(***) FONTE: Blog Alta Noticias

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TELEXFREE: ADVOGADOS DA EMPRESA MUDAM ESTRATÉGIA E INGRESSAM COM NOVO E MAIS FORTE RECURSO; AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA SEGUNDA (12)


Ontem (8), um novo despacho foi feito pelo Desembargador Samuel Evangelista, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acerca de um Agravo de Instrumento interposto pela Senhora Lívia Mara Campista Wanzeler, relacionado a Empresa Ympactus – TelexFREE.

Este novo recurso, protocolado no dia 31 de julho de 2013, solicita efeito suspensivo da decisão guerreada na medida cautelar que determinou a suspensão das atividades da Empresa TelexFREE em todo país.

O argumento da defesa desta vez considera aspectos relativos à legitimidade e alcance territorial, alegando que o Ministério Público não pode "representar direitos disponíveis”, solicitando que seja reconhecida a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco-AC, para apreciar e julgar o feito, tornando sem efeito a decisão agravada, revogando-a, e determinando a remessa dos autos para uma das Varas Federais de Brasília-DF.

Ainda no mesmo recurso, a defesa requer que seja reconhecida a ausência de jurisdição do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, AC, para apreciar e julgar o feito com alcance e repercussão nacional, e que o bloqueio o seja reduzido a 0,38% dos bens e valores dos Réus, considerando a proporcionalidade da população acreana em relação ao total da população brasileira.

A defesa solicita também que a proibição das atividades dos Réus (TelexFREE) se limite ao território acreano, determinando a imediata expedição de ofício para o Banco Central do Brasil para a efetivação da liberação parcial, esclarecendo que tal medida não significando requerimento confissão, concordância ou renúncia a eventuais recursos aplicáveis à espécie.

Após analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador apresentou relatório destacando os principais pontos da argumentação do recurso e requereu que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre e preste as informações pertinentes no prazo de 10 dias, requerendo que a Procuradoria Geral de Justiça emita um parecer para, só então, decidir acerca do efeito suspensivo do recurso de Agravo de Instrumento.

“Somente quando este Agravo de Instrumento retornar para o Desembargador Relator, com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau e a respectiva manifestação do Ministério Público, é que o mesmo decidirá pela concessão do efeito suspensivo, ou não. Saliento a todos que além deste recurso existem outros pendentes para julgamento”, comentou o Advogado Roberto Duarte sobre o processo.


Na próxima segunda-feira (12), está confirmado o julgamento mais aguardado pela empresa e Divulgadores, o primeiro Agravo de Instrumento interposto pela TelexFREE, onde o mérito será pela primeira vez avaliado pelo pleno do TJAC.

sábado, 27 de julho de 2013

TELEXFREE: CARLOS COSTA ANUNCIA MUDANÇA NO PORTE DA EMPRESA PARA S/A


Mais um informativo TelexFREE foi divulgado pelo Diretor da empresa, Carlos Costa. Desta vez, o informativo nº 11 trouxe algumas novidades importantes acerca dos passos que a empresa tem dado no sentido de garantir sua sustentabilidade econômica e alinhamento com as normais legais brasileiras, visando à retomada dos trabalhos.

Dentre as principais novidades, Costa anunciou a transformação da empresa, que era uma limitada (Ltda.), em uma sociedade anônima (S/A).

Essa alteração jurídica, segundo o Diretor da empresa, possibilita o aumento do grau de responsabilidade da empresa, que passa a contar com conselho fiscal eleito, além de que a empresa também passará a ser tributada através do regime de lucro real, seguindo todas as regras do direito comercial brasileiro.

Carlos Costa anunciou ainda outra notícia que deve surtir impacto positivo no crescimento da empresa. “Vamos começar a instalar nossas filiais, isso mesmo, teremos filiais em todo brasil. Estes avanços devem viabilizar uma nova realidade operacional. Aguardem novidades”, declarou.

Mesmo com o bloqueio temporário, o diretor afirmou ainda que a TelexFREE continua trabalhando conforme seu planejamento, e comentou sobre algumas decisões jurídicas que já começam a ser favoráveis a empresa.

“Alguns juízes pelo Brasil afora, já estão reconhecendo que a relação Divulgador - TelexFREE não é uma relação de consumo, mas sim, comercial. As pessoas adquirem nossos kits para revender e ganhar dinheiro e não para usar todas as contas VoIP disponíveis conforme cada pacote”, declarou.

Costa também fez questão de parabenizar seu corpo jurídico que tem trabalhado incansavelmente na busca de uma vitória que possa novamente liberar a empresa e seus Divulgadores a retomarem seus trabalhos.

“Saibam agora que vocês Divulgadores estão trabalhando em uma Sociedade Anônima e não mais em uma Microempresa. Estamos nos preparando para o futuro. Saibam que nós da TelexFREE confiamos na justiça brasileira. Essa vitória tem nome, é de Deus, é nossa, de todos nós juntos”, concluiu.

ASSISTA O VÍDEO: http://www.youtube.com/watch?v=cT209zT1U-Q

sábado, 20 de julho de 2013

TELEXFREE URGENTE: TJAC NEGA, EM TEMPO RECORDE, MAIS UMA AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA PELA EMPRESA

A Medida Cautelar inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo que paralisou as atividades da empresa TelexFREE em todo país, protocolada hoje pelos advogados da empresa, novamente não surtiu efeito. Na verdade, o recurso foi indeferido sem que o mérito sequer tenha sido avaliado.

A Medida solicitava, liminarmente, efeito suspensivo ao recurso de Agravo, suspendendo os efeitos da liminar que bloqueou os bens da empresa e paralisou suas atividades econômicas, em trâmite na 2ª Câmara Cível da Corte acreana, sob a relatoria do Desembargador Samoel Evangelista.

O recurso protocolado hoje (19) foi distribuído para o Desembargador Adair Longuini que, por decisão monocrática, declarou extinto o processo "por ausência das condições da ação".

Na decisão, o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).

“O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”, justificou Longuini.

Longuini afirmou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles, inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional manejo da cautelar".

“À vista disso, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita, com fundamento no art. 295, III, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no 267, inc. VI, do mesmo Codex. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais”, concluiu o Desembargador em sua decisão monocrática.

"Isso leva a crer que, para justiça acreana, a paralisação das atividades econômicas da empresa e de centenas de milhares de divulgadores em todo Brasil não causou grave lesão e pode facilmente ser reparada", comentou um divulgador acreano que pediu para ter seu nome preservado.

A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.

A Medida Cautelar inominada foi protocolada no TJAC hoje (19), por volta das 16h. A decisão negativa do Desembargador foi publicada poucas horas depois, demonstrando uma celeridade digna de premiação pelo Conselho Nacional de Justiça.


Com a palavra, os divulgadores.

TELEXFREE TENTA MUDANÇA QUE PERMITIRIA DIVULGADOR SE TORNAR SÓCIO


Bloqueada por suspeita de ser uma pirâmide financeira, a Telexfree busca uma mudança que a permitirá transformar seus revendedores em sócios. O advogado da empresa, entretanto, diz que a medida apenas busca dar mais transparência aos negócios.

A Telexfree informa comercializar pacotes de telefonia via internet (VoIP) por meio de marketing multinível que conta com entre 450 mil a 600 mil revendedores, chamados de divulgadores. Desde 18 de junho, as contas da empresa, incluindo o dinheiro investido por eles, estão bloqueadas por decisão judicial. A empresa sempre negou irregularidades.

Desde então, vários divulgadores já têm entrado com processo contra a empresa para tentarem ter acesso aos recursos. O Ministério Público do Acre (MP-AC), autor do pedido de bloqueio, também solicitou à Justiça a devolução de todo o dinheiro investido , mas reconhece possivelmente nem todos receberão as verbas de volta .

Nos últimos dias, os representantes da Ympactus Comercial – razão social da Telexfree – fizeram duas solicitações à Junta Comercial do Espírito Santo com o objetivo de transformar a empresa de uma limitada (Ltda.) em uma sociedade anônima (S/A).

“É uma das medidas para dar mais transparência. A sociedade anônima exige uma exposição maior, em relação até à publicação de balanços e a auditorias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, diz ao iG  o advogado Horst Fuchs, que representa a Telexfree.

Ao mesmo tempo, a mudança permitirá que a Telexfree convide seus divulgadores a se tornarem sócios da empresa – convertendo, hipoteticamente, o dinheiro que têm lá bloqueado em ações.

Questionado sobre a possibilidade, Fuchs negou que seja essa a intenção.

“Essa informação ainda não pode ser dada. Ainda está em estudo. H[a um estudo que deve ser feito e que não foi concluído. Não há [ a intenção ]. São apenas estudos.”

Para o promotor Saint’Clair Nascimento Júnior, do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), a manobra é exatamente essa.

“Acredito que o passo seguinte seria levar os investidores [ divulgadores] a adquirirem cotas das empresas. Seria uma nova etapa. Eles já bloquearam, inclusive, o acesso de todos às informações sobre suas contas”, diz Nascimento Júnior. “De consumidores, eles seriam transformado em cúmplices.”

Integrante do escritório Peixoto e Cury Advogados, José Nantala Bádue Freire lembra que é muito mais difícil para um sócio conquistar, na Justiça, o pagamento de verbas que julga lhe serem devidas.

“Numa empresa limitada, o terceiro [ quem não é sócio ] que entrar com uma ação para dizer que foi enganado consegue reaver seu dinheiro. Numa S/A, ele deixa de ser um terceiro  para se tornar sócio. Juridicamente, ele perde o direito de dizer que foi enganado”, afirma.

Nascimento Júnior também argumenta que, no caso de uma S/A, é mais difícil alcançar o patrimônio dos sócios para ressarcir eventuais lesados pelo negócio.

“Isso seria lesivo aos interesses dos divulgadores, pois dificultaria estabelecer a responsabilidade dos sócios.”

O promotor afirmou que convocará os sócios da Telexfree a deporem sobre a tentativa de mudar a empresa de limitada para S/A e prometeu entrar com liminar para bloquear a medida.

CONTAS SERÃO DESBLOQUEADAS

Em vídeo, o diretor da empresa, Carlos Costa, afirmou que o bloqueio do acesso às contas dos divulgadores – o chamado backoffice – foi feito em razão de um ataque de hackers, e prometeu que a situação estaria normalizada já na quinta-feira (19).


Costa também negou qualquer irregularidade nas atividades da empresa e disse que ela está pagando “o preço por sermos pioneiros.”

terça-feira, 9 de julho de 2013

ADVOGADOS DA TELEXFREE ENTRAM COM AÇÃO CONTRA A DECISÃO DA JUSTIÇA

Advogado Roberto Duarte diz esperar decisão liminar ainda esta semana.

Os advogados da empresa Telexfree ingressaram na tarde de segunda-feira (8), com um mandado de segurança contra a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Na manhã de segunda, os desembargadores negaram por unanimidade o pedido de reconsideração feito pela empresa para tentar derrubar a medida que suspende os pagamentos e as adesões de novos investidores.

De acordo com um dos advogados da Telexfree no Acre, Roberto Duarte, o mandado foi impetrado junto ao pleno do TJ-AC. Ele conta que os advogados esperam uma decisão liminar ainda para esta semana. "A situação é bem delicada então a gente tem que esperar.
Estamos entrando com os recursos necessários. Impetramos um mandado de segurança contra a decisão da Justiça e agora vamos aguardar a decisão", salienta.

ENTENDA O CASO
A atuação da empresa em todo o país foi suspensa por decisão da justiça acreana no dia 18 de junho, pela juíza Thais Borges. A Telexfree é suspeita de atuar em um esquema de pirâmide financeira, ilegal no Brasil. O desembargador Samoel Evangelista manteve a decisão ao indeferir o pedido de revisão de sentença, apresentado pelos advogados da empresa.

Desde então diversas manifestações foram realizadas em Rio Branco e em outras cidades do Brasil. Uma comitiva formada por divulgadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rondônia, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina reuniu-se no dia 1 de julho na capital acreana para acompanhar o caso.

Na terça-feira (2) a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve suspensas as operações da Telexfree. O tribunal não chegou a analisar o recurso da empresa Ympactus Comercial Ltda, operadora da Telexfree, por entender que ainda havia pendências para serem analisadas pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Já no dia 4 de julho as promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),  do Ministério Público do Acre (MP-AC), ajuizaram ação que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores da Telexfree por parte da empresa.

Dois dias depois, a juíza Thaís Borges determinou o desbloqueio das contas bancárias de duas empresas Wolrdschanger Intermediação de Negócios LTDA e Simternet Tecnologia da Comunicação LTDA, que fazem parte do grupo Telexfree. No entendimento da magistrada, as contas das empresas não fazem parte do processo em curso.


A última decisão judicial sobre o caso foi tomada pela 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que negou o pedido de reconsideração feito pelos advogados de defesa da Telexfree contra a medida que suspende os pagamentos e a adesão de novos investidores à empresa de marketing multinível.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

ATENÇÃO FAMÍLIA TELEXFREE.... CARLOS COSTA EXPLICA O ANDAMENTO DO PROCESSO...


TJ-AC NEGA RECURSO E MANTÉM ATIVIDADES DA TELEXFREE SUSPENSAS

Recurso foi julgado nesta segunda-feira pela 2ª Câmara Cível.
Advogados da empresa podem recorrer da decisão.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de reconsideração feito pelos advogados de defesa da Telexfree contra a medida que suspende os pagamentos e a adesão de novos investidores à empresa de marketing multinível. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) sob o olhar atento de divulgadores de diversas partes do país que vieram ao Acre para acompanhar o julgamento.

A decisão da Câmara Cível foi unânime, mas os advogados da empresa ainda podem recorrer. "O direito é a regra do jogo e não podemos ir contra a lei", disse a desembargadora Waldirene Cordeiro ao dar seu voto. O TJ-AC ainda irá aguardar o parecer do Ministério Público Estadual para julgar o agravo de instrumento.
 
DIVULGADORES DA TELEXFREE ACOMPANHAM O JULGAMENTO
O advogado Djacir Falcão, que representa a Telexfree, confirmou que a empresa irá entrar com recurso. Ele disse ainda que a Telexfree está passando por uma 'situação difícil' por causa do bloqueios mas não corre risco de falência.

ENTENDA O CASO

A atuação da empresa em todo o país foi suspensa por decisão da justiça acreana no dia 18 de junho, pela juíza Thais Borges. A Telexfree é suspeita de atuar em um esquema de pirâmide financeira, ilegal no Brasil. O desembargador Samuel Evangelista manteve a decisão ao indeferir o pedido de revisão de sentença, apresentado pelos advogados da empresa.

Desde então diversas manifestações foram realizadas em Rio Branco e em outras cidades do Brasil. Uma comitiva formada por divulgadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rondônia, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina reuniu-se no dia 1 de julho na capital acreana para acompanhar o caso.

Na terça-feira (2) a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve suspensas as operações da Telexfree. O tribunal não chegou a analisar o recurso da empresa Ympactus Comercial Ltda, operadora da Telexfree, por entender que ainda havia pendências para serem analisadas pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Já no dia 4 de julho as promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),  do Ministério Público do Acre (MP-AC), ajuizaram ação que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores da Telexfree por parte da empresa.


Por fim, no dia 6 de julho, a juíza Thaís Borges determinou o desbloqueio das contas bancárias de duas empresas Wolrdschanger Intermediação de Negócios LTDA e Simternet Tecnologia da Comunicação LTDA, que fazem parte do grupo Telexfree. No entendimento da magistrada as contas das empresas não fazem parte do processo em curso.