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quarta-feira, 5 de junho de 2013

STF JULGA NESTA QUARTA AÇÃO QUE QUESTIONA PROJETO CONTRÁRIO A NOVOS PARTIDOS


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (5), o mandado de segurança que visa a suspender a discussão pelo Congresso do projeto de lei que restringe o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV (PLC 14/2013). O caso é o primeiro item da pauta da sessão com início previsto para as 14h.

A tramitação da proposta no Senado está suspensa desde o fim de abril por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do mandado de segurança, alega que o projeto é casuístico e “esvazia” o direito fundamental à livre criação de novos partidos. A tese foi acolhida por Gilmar Mendes para a concessão da liminar.

Respondendo a pedido de informações, a Advocacia do Senado afirmou que o Supremo, ao suspender a tramitação do projeto, inibe o que são meras intenções, já que o texto ainda poderia ser modificado durante a discussão. Segundo os advogados, a suspensão parece não levar em conta o papel do Senado de Casa Revisora, definido pela Constituição.

No julgamento desta quarta, os ministros do STF podem confirmar a decisão provisória de Gilmar ou derrubá-la, caso em que o projeto voltaria a tramitar no Senado. O parecer da Procuradoria-Geral da República é pela concessão da ordem, ou seja, pelo reconhecimento de que a proposta não pode ser discutida no Senado.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS É CONSIDERADO CONSTITUCIONAL PELO STF



A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.
“Não posso deixar de concordar com o relator que ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.
Além dele, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionaram pela constitucionalidade do sistema. Mais quatro ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já dados ainda podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

PELUSO LANÇA 'GOOGLE' DE PROCESSOS E BENS DE BRASILEIROS



A menos de uma semana de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso lançou nesta sexta uma central nacional de informações sobre processos e bens dos brasileiros. Uma espécie de Google da Justiça, a central promete fornecer dados via Internet sobre a existência ou não de ações contra as pessoas e de imóveis.
A Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE) foi lançada sem que as informações de todo o País estivessem disponíveis. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta primeira fase será possível pesquisar de forma integrada mais de 30 milhões de processos, indisponibilidade de bens, protestos cambiais e ocorrências imobiliárias. O endereço na Internet para fazer as pesquisas é www.cnj.jus.br/cnipe.
Os dados por enquanto disponíveis são parciais e referem-se aos tribunais de Justiça de Alagoas, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo A expectativa no CNJ é de que até 2014 seja possível acessar todos os processos em tramitação na Justiça brasileira. Para criar a central, foram gastos R$ 44,9 milhões. Outros R$ 3 milhões serão consumidos com a prestação de serviços durante o primeiro ano.
"A partir de agora, o Judiciário se submeterá a um raio-x permanente. E os resultados deste exame estarão disponíveis a qualquer cidadão" , disse Peluso. "O acesso à informação é um dos requisitos básicos do exercício da cidadania nas modernas democracias. Com o lançamento da CNIPE, o Conselho Nacional de Justiça oferece contribuição importante à modernização da Justiça, à consolidação da democracia e à valorização da cidadania em nosso país. Com esse projeto, o Judiciário aproxima-se ainda mais dos cidadãos", afirmou.

quinta-feira, 15 de março de 2012

AYRES BRITTO É ELEITO NOVO PRESIDENTE DO STF


Ministro deverá conduzir julgamento histórico
do processo do mensalão do PT

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeram nesta quarta-feira o ministro Carlos Ayres Britto para presidir a corte este ano. A votação é secreta e apenas uma formalidade. Como de costume, os ministros escolheram o representante mais antigo do tribunal e que ainda não havia ocupado a cadeira da Presidência. O placar foi de 10 votos contra 1 - o voto vencido geralmente é o do ministro eleito que, por cortesia, vota em outro colega. Ayres Britto substituirá o ministro Cezar Peluso. O presidente do STF também preside o Conselho Nacional de Justiça (STF).
O ministro Joaquim Barbosa foi eleito vice-presidente do tribunal. A posse dos ministros será no dia 19 de abril. Ayres Britto agradeceu a escolha e disse que pretende “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”. A vaga da Presidência é revezada a cada dois anos, mas Ayres Britto deve deixar o cargo em novembro, quando se aposentará. A expectativa é que ele conduza o julgamento do mensalão do PT, um dos maiores escândalos de corrupção do país. 
Biografia – Carlos Ayres Britto entrou para o STF em 2003 e se destacou em votações como a que derrubou a Lei de Imprensa, há três anos. Ele também relatou o processo que liberou pesquisas com células-tronco embrionárias e o que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2010, quando defendeu a validade da Lei da Ficha Limpa.

domingo, 4 de março de 2012

JOAQUIM BARBOSA SERÁ O TERCEIRO PRESIDENTE NEGRO DA HISTÓRIA DO STF


Pela terceira vez em mais de 100 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá como presidente um negro: o ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Destinado a ocupar o mais alto cargo da corte de Justiça Brasileira, ele deverá assumir em novembro de 2012, em razão do rodízio de ministros da casa. Até lá, Ayres Britto que terá posse em 19 de abril permanecerá no lugar de Cezar Peluso.
Não fossem por problemas de saúde, Barbosa teria ocupado o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010. Devido aos imprevistos, e por sua competência, ele assume o cargo que faz parte da linha sucessória da Presidência da República, depois da Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Histórico – De família pobre, Joaquim Barbosa como é conhecido no cenário político, nasceu no município mineiro de Paracatu, em 1954. Primogênito de oito filhos, viu seus pais se separarem cedo, tornando-se responsável pela família composta por sua mãe e irmãos. Aos 16 anos, foi sozinho para Brasília, onde conseguiu emprego e concluiu o segundo grau, sempre estudando em colégio público.
Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília e, em seguida, mestrado em Direito do Estado. Prestou concurso público para Procurador da República e foi aprovado. Na década de 1990, licenciou-se do cargo e foi estudar na França por quatro anos, onde se mestrou em Direito Público e se doutorou em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).
É professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Foi visiting scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, New York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003).
Barbosa prestou concurso para a carreira diplomática. Foi aprovado em todas as etapas e ficou na entrevista: a única na qual a cor de sua pele era identificada. A partir do episódio, sua consciência racial, que começou a ser desenhada na adolescência, ganhou contornos mais fortes. Atual ministro e provável presidente do STF, foi defensor do sistema de cotas que garante vagas universitárias específicas para estudantes negros.

GRANDE EXPURGO NA VIDA PÚBLICA NACIONAL TEM INÍCIO


IVAN CABRAL - SORRISO PENSANTE


É cedo ainda para se chegar a uma conclusão definitiva, mas começou um grande expurgo na vida pública nacional, que pode desaguar na renovação dos costumes políticos e dos partidos. Numa ruptura com sua própria jurisprudência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impedir que candidatos com contas rejeitadas pelos tribunais regionais disputem as eleições a partir deste ano. Essas decisões muitas vezes antecedem as sentenças de improbidade administrativa, corrupção e desvio de recursos públicos.
Foi uma votação apertada – 4 votos a favor a 3 contrários –, mas o impacto imediato será tremendo. Há 21 mil potenciais candidatos a cargos públicos – muitos dos quais já exercem mandatos parlamentares ou mesmo de prefeitos – que terão o registro de candidatura negado. Essa decisão do TSE, certamente, será replicada pelos tribunais regionais. O TSE deu essa nova interpretação à legislação eleitoral para evitar que a alteração das regras para as eleições deste ano sejam contestadas na Justiça.
A Lei da Ficha Limpa também está sendo adotada por assembleias legislativas e câmaras municipais como critério para o exercício de cargos públicos no Executivo, o que deve aumentar a legião de políticos alijados da vida pública. Em 2010, o TSE havia decidido que a simples apresentação das contas era suficiente para a concessão do registro.
Da coluna de Luiz Carlos – Correio Braziliense

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO FICHAS SUJAS: SUPREMO APROVOU A LEI DA FICHA LIMPA



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano. Ainda falta o posicionamento de quatro ministros, mas como seis deles já votaram a favor da norma – portanto a maioria -, a decisão já é conhecida mesmo antes do fim do julgamento. Isso se nenhum ministro mudar de opinião até o fim da sessão.
Votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra. O placar deve ficar em seis a um, já que Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso já se manifestaram contra em julgamentos anteriores.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

STF MANTÉM PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CNJ



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira 2 manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre irregularidades cometidas por magistrados. O julgamento terminou com 6 votos a favor e 5 contra.
No final de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade para impedir o Conselho de investigar juízes antes que os tribunais locais analisassem o caso.
A ação, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), limitou a atuação do órgão e serviu de base para outra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendendo as investigações do CNJ em 22 tribunais do País, sob a alegação de quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados.
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No julgamento, os ministros analisaram individualmente os artigos da resolução que regulamenta a atuação do CNJ e definiram também que os juízes negligentes estão sujeitos a  advertência, censura ou pena mais grave, caso seja justificado.
O STF já havia decidido que o CNJ não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Essa medida pode ser feita apenas com a alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. A punição máxima prevista para juízes em caso de irregularidades comprovadas é a aposentadoria compulsória, mas o CNJ editou uma resolução em 2011 criando novas penalidades, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.
O Supremo decidiu que o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser realizado em sessão pública, indo contra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade havia alegado que o sigilo neste tipo de processo é necessário para manter a confiança da população no Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.
Segundo Mello, relator do processo, a publicidade vai permitir o controle social. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia.”
O presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu que a regra deve valer também para os servidores. Discordou, no entanto, da divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, que, segundo ele, deveriam ser aplicadas reservadamente.
O STF também decidiu que cabe ao órgão competente dos tribunais apurar os fatos em caso de irregularidade. “É o órgão competente de cada tribunal que vai dizer quem vai informar ou arquivar”, disse Peluso.
Os ministros frisaram que o CNJ não pode impor deveres aos tribunais, mas deve controlar para que estes sejam cumpridos. “Compete ao Conselho o controle – de prevenção e de correção – da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, de forma implícita, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse é o papel do CNJ”, disse Ayres Britto.
Ficou definido também que o autor da representação e o juiz contra o qual se instaura o procedimento poderão recorrer ao tribunal contra decisões de arquivamento de investigação preliminar de magistrados dentro do prazo de 15 dias.
Com informações Agência Brasil e STF.