quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TREZE PARTIDOS POLÍTICOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O GOVERNO FEDERAL



Dyelle Menezes
Do Contas Abertas

O Brasil possui 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número deste ano foi alcançado desde que o Tribunal aprovou em 2011 o registro nacional do Partido Social Democrático (PSD), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Contudo, além da “nova concorrência”, os partidos precisam ter outra preocupação para as eleições deste ano.

Segundo levantamento feito pelo Contas Abertas, treze partidos políticos possuem “dívidas” com a União (Executivo, Legislativo e Judiciário). A pesquisa foi realizada no dia 15 de agosto, às 10h00, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e apontou ainda que o Partido dos Trabalhadores (PT) é o único a possuir duas pendências.

O Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB), Partido da República (PR), Democratas (DEM), Partido Progressista (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Trabalhista do Brasil (PTB), Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Causa Operária (PCO), são as siglas que possuem apenas um débito registrado.

Outro fato relevante é que no caso de doze partidos, quase a totalidade, as dívidas são com o mesmo órgão federal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O único partido que não é devedor da PGFN é o PDT, cujo credor é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Desde 1993, a PGFN é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

O Cadin é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências financeiras com algum órgão ou entidade federal.

As informações contidas no cadastro permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

Nas consultas ao Cadin não constam o valor do débito com o órgão federal, considerado informação sigilosa. Entretanto, somente podem ser inscritos devedores com valores acima de R$ 999,99. As entidades com dívidas entre R$ 1 mil e R$ 9.999,99 são inscritas conforme decisão dos credores. A inscrição para débitos de montante superior a R$ 10 mil é obrigatória.

Os treze partidos foram procurados durante o último dia 15 e tiveram o mesmo tempo para que pudessem enviar as respostas ao Contas Abertas, com exceção do PMDB. Até ontem (21) a reportagem não havia conseguido entrar em contato com a assessoria do PMDB. Todavia, apenas cinco agremiações políticas responderam os questionamentos. Todas as siglas que entraram em contato com o Contas Abertas afirmaram já estarem tomando providências para sair do cadastro.

No caso do PSB, a assessoria explicou que o montante total cobrado inicialmente era de R$ 22 mil. “O valor foi pago e a questão está sendo apreciada no âmbito administrativo”. Contudo, segundo o partido, posteriormente, a Receita Federal cancelou parte do débito e aguarda a manifestação dos órgãos técnicos para decidir sobre o restante das inscrições. “Nesse contexto, a pedido da própria Fazenda Nacional o juiz suspendeu a execução judicial até a decisão administrativa”, explicou.

Já o PSDB, afirmou que a inscrição no Cadin se deve a uma multa eleitoral de 2010, cuja quitação ocorreu em 2011 (em outubro), mas o nome do partido ainda não foi excluído devido a questões burocráticas.

O PT afirmou que está rigorosamente em dia com as contribuições à Previdência Social e à Receita Federal e está solicitando nos autos, o arquivamento desta ação “por improcedência na cobrança e devolução dos valores pagos a maior”.

A assessoria do partido ainda registrou a “estranheza” devido ao fato de que nunca fomos notificados pela Justiça Federal para apresentarmos documentos de quitação do INSS e IR.

A assessoria do PTB informou que verificou os dados com o contador do partido, que realizou consultas sobre as certidões de débitos federais e da dívida ativa, e não constam pendências para as certidões do PTB Nacional. “No Banco do Brasil, segundo nosso gerente, não há nada que conste no CADIN com o CNPJ do PTB Nacional, portanto, desconhecemos qualquer notificação do PTB no CADIN”, afirmou.

O PMDB afirmou que o registro da inscrição citada é indevida. “Informamos que o partido tomou conhecimento do suposto debito por meio da INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – IP n.º 00085217/2011, datado de 25/08/2011. Em resposta apresentou os respectivos comprovantes de pagamento, de onde se extrai que o partido não possui pendências com o fisco”.

Segundo nota da assessoria, decorridos alguns meses da apresentação da defesa administrativa, o partido foi novamente instado a efetuar o pagamento sob pena de ter seu CNPJ inscrito nos órgãos competentes, neste momento o partido político apresentou embargos de pré-executividade, não analisados pela Receita Federal até a presente data.

"Por fim, registramos que o partido agendará, o mais breve possível junto a Receita Federal horário para atendimento, com vistas a sanear o erro, não obtendo êxito na esfera administrativa ajuizará as medidas cabíveis, inclusive judiciais, se for o caso, para ter garantida a sua idoneidade".

A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula o Cadin, afirma que é obrigatório o aviso ao devedor antes de adicioná-lo no registro. Além disso, as pessoas físicas e jurídicas incluídas no cadastro terão acesso às informações a elas referentes, diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.

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