“Todo gasto realizado pelo gestor público deve ser devidamente justificado. O Ministério Público junto ao TCE está atuando preventivamente. O município que pretender realizar festejos carnavalescos esse ano deverá procurar o Ministério Público Junto ao TCE para averiguarmos a viabilidade dos gastos”, disse o procurador geral Luciano Ramos.
Em coletiva à imprensa, os procuradores Luciano Ramos e Ricart Coelho afirmaram que permanece em vigor a recomendação para que municípios potiguares evitem gastos excessivos com os festejos carnavalescos.
A medida tem por base a prorrogação do decreto da Governadoria que declarou situação de emergência em 139 municípios.
“Enquanto perdurar a seca os gestores públicos não devem fazer gastos desarrazoados” comentou Luciano Ramos.
Segundo o procurador Ricart Coelho existem muitos municípios que querem realizar festas no período de carnaval, mas que estão com a folha de pagamento dos servidores atrasada.
“Isso é inadmissível” afirmou Ricart.
As sanções para quem não cumprir a recomendação vão desde a abertura de processo no Tribunal de Contas; investigação pelo Ministério Público Estadual; podendo até ensejar ação de improbidade e inelegibilidade.
Deu no Portal do TCE/RN
Em coletiva à imprensa, os procuradores Luciano Ramos e Ricart Coelho afirmaram que permanece em vigor a recomendação para que municípios potiguares evitem gastos excessivos com os festejos carnavalescos.
A medida tem por base a prorrogação do decreto da Governadoria que declarou situação de emergência em 139 municípios.
“Enquanto perdurar a seca os gestores públicos não devem fazer gastos desarrazoados” comentou Luciano Ramos.
Segundo o procurador Ricart Coelho existem muitos municípios que querem realizar festas no período de carnaval, mas que estão com a folha de pagamento dos servidores atrasada.
“Isso é inadmissível” afirmou Ricart.
As sanções para quem não cumprir a recomendação vão desde a abertura de processo no Tribunal de Contas; investigação pelo Ministério Público Estadual; podendo até ensejar ação de improbidade e inelegibilidade.
Deu no Portal do TCE/RN
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