A Justiça potiguar se pronunciou acerca dos cuidados que pais e responsáveis devem ter com crianças e jovens durante o período do carnaval. O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, lembrou que no caso das crianças de até 12 anos incompletos, elas devem estar necessariamente acompanhadas dos pais ou responsáveis se forem participar de qualquer evento ou festividade.
O magistrado explica que se as crianças estiverem na faixa etária entre 12 e 16 anos incompletos, pode ser aceita a participação delas sozinhas em evento, desde que possuam autorização dos pais por escrito. Tal declaração dos pais ou responsáveis pode ser feita num papel contendo a declaração de autorização com uma assinatura comum. “Só recomendamos que esse pai destaque o número do telefone, o endereço e o ponto de referência de onde mora”, enfatiza. “A ponderação é necessária para caso de alguma ocorrência envolvendo a criança ou adolescente prescindir o chamado do responsável”, completou.
José Dantas também esclarece que adolescente com idade superior aos 16 anos poderá participar dos festejos carnavalescos, independente de autorização dos pais. “Além de terem essas regras da faixa etária o juiz e os próprios responsáveis devem observar também o ambiente e o tipo de evento que essa criança ou adolescente vai participar”, destacou. O salienta sobre a necessidade de se redobrar a atenção sobre a importância de os pais estarem presentes, pois em períodos à exemplo do carnaval, ocorre uma maior propagação, distribuição e consumo de álcool e outras drogas.
O juiz expões que, nos casos em que o menor for flagrado em situação de risco, ele será encaminhado para a companhia dos pais. Caso não seja possível localizá-los, eles poderão ser encaminhados para uma das casas de acolhimento de Natal. “E depois se apura a responsabilidade de quem colocou a criança naquela situação. Se for apurado que é dos pais, eles serão responsabilizados por isso. No início com multa pecuniária por ser negligente no exercício do poder familiar e em situações mais graves poderá perder o poder familiar”, finaliza.
Com informações do TJRN
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