sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TCE CONDENA EX-PREFEITO DE RIO DO FOGO A DEVOLVER R$ 716 MIL



A Segunda Câmara de Contas do TCE condenou o ex-prefeito do de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz, a restituir aos cofres públicos, a importância de R$ 657.346,87, devidamente corrigidos. O ex-gestor não prestou contas no processo nº 006539/2006-TC, analise da prestação de contas da Prefeitura daquele município, referente ao exercício financeiro de 2006. Instado a se pronunciar, o responsável não apresentou defesa, sendo, por conseguinte, declarada a sua revelia pelo conselheiro Relator Tarcisio Costa.
No voto, o relator pede pela desaprovação da matéria e pela restituição aos cofres municipais dos valores citados, concernente à soma dos gastos empregados e que não tiveram a sua regular aprovação. Aprova também a aplicação de multa no equivalente a 10% do valor atualizado do debito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94.
Outro ex-prefeito de Rio do Fogo Túlio Antônio de Paiva Fernandes, deverá ressarcir R$ 58.956,00, devidamente atualizado, correspondente a despesas com material sem destinação especifica. As despesas foram efetuadas na prestação de contas do 2º e 3º bimestre de 2002, processo nº 015274/2003.

PARANÁ

Os conselheiros também votaram pela aplicação de multa aos responsáveis pela prestação de contas da Prefeitura Municipal do Paraná-RN, referente aos exercícios do ano de 2004 e 2005, Pedro Joaquim de Andrade e Geraldo Alexandre Maia, em R$ 34.400 00, referente ao exercício de 2004 e; R$ 21.300,00 referente ao exercício de 2005. Os ex-gestores não obedeceram os prazos legalmente fixados nas resoluções 11/2004 e 007/2005 TCE/RN.

Diante disso, com apoio no parecer ministerial, o conselheiro relator, Tarcisio Costa, votou pela aplicação de multa aos responsáveis, após o trânsito em julgado, proceda-se a execução em conformidade com Lei de Regência do TCE.

VENHA VER

A ex-prefeita de Venha Ver, Maria do Socorro Pessoa Fernandes também foi condenada a devolver R$ 126.635,00, referente à soma de gastos empregados e que não tiveram comprovação. A matéria de refere a prestação de Contas referente ao bimestre de 01/2007. Processo nº 005479/2007-TC.

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