O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara o código de recolhimento especial para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro para se aposentar por idade (60 anos). A expectativa da Previdência Social é que a partir de outubro as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), o que, atualmente, custaria R$ 27,25 ao mês – abaixo, acompanhe todas as regras para adesão ao programa.
Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos, categoria que incluía donas de casa, pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários.
A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no “Diário Oficial” da União e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A resolução reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras.
A MP deve atrair cerca de R$ 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria. Porém, a modalidade ainda não está disponível, o que deve ocorrer a partir de outubro, que é quando o INSS deve divulgar o código especial para preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).
Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos, categoria que incluía donas de casa, pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários.
A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no “Diário Oficial” da União e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A resolução reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras.
A MP deve atrair cerca de R$ 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria. Porém, a modalidade ainda não está disponível, o que deve ocorrer a partir de outubro, que é quando o INSS deve divulgar o código especial para preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, João Batista Inocentini, vê com cautela a decisão do governo em reduzir a alíquota de contribuição. Para ele, no futuro, vai faltar dinheiro para pagar todos os segurados.
– A redução do valor de contribuição é válida desde que a diferença seja paga pelo governo e não com o dinheiro dos demais trabalhadores.
– A redução do valor de contribuição é válida desde que a diferença seja paga pelo governo e não com o dinheiro dos demais trabalhadores.
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