terça-feira, 28 de setembro de 2010

A Partir de Hoje, Eleitor Não Pode Ser Preso ou Detido

Todo cuidado é pouco, nas ruas, nas casas…

A partir de hoje, há cinco dias para as urnas 2010, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Maaasss… ”salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, segundo determinação do Código Eleitoral, art. 236, caput.

Já candidatos, fiscal de partido e membros de mesa estão livres de prisão desde o último dia 18.
E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra: a “Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições”.
O PT ainda tenta barrar a exigência. O DEM questiona o PT na justiça… e assim caminha o Brasil de interesses nas urnas eleitorais…

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