quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF Vota Pelo Fim da Obrigatoriedade de Dois Documentos na Votação


Eleitores não precisarão levar dois documentos para as urnas, no domingo (3). A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira  (29) que o uso de apenas um documento oficial com foto é suficiente para o eleitor participar do pleito. A determinação partiu durante julgamento de recurso do Partido dos Trabalhadores, que foi suspenso.

Até o momento, sete ministros do STF foram favoráveis ao recurso do PT, entendendo que a obrigatoriedade dos dois documentos foge à razoabilidade. A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, acredita que a obrigatoriedade dos dois documentos dificultaria o procedimento de votação. Além disso, Gracie também argumentou que a exigência do título eleitoral seria desnecessária por já haver nas seções os dados dos eleitores. Com base nisso, a ministra ofereceu parecer no sentido de que a apresentação de apenas um documento oficial com foto (carteira de trabalho, identidade, habilitação ou passaporte) é suficiente.

A ministra Cármen Lúcia, durante seu voto, afirmou que a medida "veio para complicar" e por isso seria favorável ao recurso. Por outro lado, o ministro Carlos Ayres Britto acredita que a exigência dos dois documentos seria mais um elemento para coibir a fraude. No entanto, ele preferiu acompanhar a relatora por entender que a exigência poderia gerar grande abstenção no pleito.

Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Porém, o julgamento teve que ser suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

O ex-presidente do STF afirmou que tentará levar o seu voto ao plenário já na sessão de quinta-feira (30). Para que os dois documentos deixem de ser exigidos pelo STF precisa finalizar o julgamento.

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