O ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN), José Edílson Alves de Meneses, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades em despesas realizadas com recursos do atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Meneses terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 350.250,10, valor corrigido, além de pagar multa de R$ 15 mil.
Os recursos, repassados à Prefeitura de Caiçara do Norte (RN) pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social, estavam destinados à realização de ações sociais e comunitárias para enfrentamento da pobreza no município.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório estão a ausência de confrontamento do projeto aprovado com a execução e de informações sobre a população beneficiada, a qualidade dos serviços, o montante de recursos aplicados e o saldo de recursos remanescentes.
Ainda segundo o relatório, foram feitos pagamentos com cheques que não constam nos extratos bancários e, um deles, em duplicidade. José Edílson Alves de Meneses não apresentou defesa das falhas identificadas.
O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que sejam efetuados os pagamentos da multa e do débito. Cabe recurso da decisão ao TCU. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.
Os recursos, repassados à Prefeitura de Caiçara do Norte (RN) pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social, estavam destinados à realização de ações sociais e comunitárias para enfrentamento da pobreza no município.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório estão a ausência de confrontamento do projeto aprovado com a execução e de informações sobre a população beneficiada, a qualidade dos serviços, o montante de recursos aplicados e o saldo de recursos remanescentes.
Ainda segundo o relatório, foram feitos pagamentos com cheques que não constam nos extratos bancários e, um deles, em duplicidade. José Edílson Alves de Meneses não apresentou defesa das falhas identificadas.
O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que sejam efetuados os pagamentos da multa e do débito. Cabe recurso da decisão ao TCU. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.
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