A Justiça reconsiderou a decisão que suspendia o pagamento dos cachês a bandas que vão participar do carnaval em Macau e Guamaré, divulgada na quarta-feira (2). No início da tarde desta quinta-feira (3), após receber as argumentações das duas prefeituras, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro mudou o posicionamento e os dois municípios poderão cumprir os contratos firmados com os artistas e a programação das festas está mantida.
Na quarta-feira, a Justiça informou que o pagamento dos cachês a empresários estava suspenso devido a dúvidas sobre a realização de inexigibilidade de licitação para a contratação de determinados artistas. Para que não ocorra a licitação, é preciso que os empresários sejam os agentes exclusivos dos artistas, o que supostamente não estaria confirmado. No entanto, a juíza preferiu reconsiderar o posicionamento.
Na decisão, a Aline Daniele Belém entendeu que, caso fosse proferida a decisão no sentido de suspender os contratos realizados com os empresários indicados, ou suspensos em definito o pagamento das bandas contratadas, o prejuízo seria repassado também para o Município e sua população, "os quais realizaram investimentos outros para que a festa acontecesse". A magistrada argumentou que o comércio local, a rede hoteleira e as pessoas que alugaram suas casas para abrigar os foliões que virão de fora serão diretamente atingidos, tendo estes sim que suportar grandes prejuízos.
Na quarta-feira, a Justiça informou que o pagamento dos cachês a empresários estava suspenso devido a dúvidas sobre a realização de inexigibilidade de licitação para a contratação de determinados artistas. Para que não ocorra a licitação, é preciso que os empresários sejam os agentes exclusivos dos artistas, o que supostamente não estaria confirmado. No entanto, a juíza preferiu reconsiderar o posicionamento.
Na decisão, a Aline Daniele Belém entendeu que, caso fosse proferida a decisão no sentido de suspender os contratos realizados com os empresários indicados, ou suspensos em definito o pagamento das bandas contratadas, o prejuízo seria repassado também para o Município e sua população, "os quais realizaram investimentos outros para que a festa acontecesse". A magistrada argumentou que o comércio local, a rede hoteleira e as pessoas que alugaram suas casas para abrigar os foliões que virão de fora serão diretamente atingidos, tendo estes sim que suportar grandes prejuízos.
No entanto, a juíza explicou que a questão da regularidade ou não do processo de contratação das bandas através de inexigilidade de licitação segue discussão e "não perderá o objeto numa posterior análise, mais aprofundada".
"Acrescento que as decisões judiciais tem o condão de trazer pacificação social e não desequilíbrio e desarmonia. Em face do exposto, entendo por bem nesse momento reconsiderar a decisão liminar antes proferida, para indeferir o pedido urgente formulado na exordial", disse a juíza em sua decisão.
Com esse posicionamento, a programação do Carnaval nas duas cidades está mantida.
"Acrescento que as decisões judiciais tem o condão de trazer pacificação social e não desequilíbrio e desarmonia. Em face do exposto, entendo por bem nesse momento reconsiderar a decisão liminar antes proferida, para indeferir o pedido urgente formulado na exordial", disse a juíza em sua decisão.
Com esse posicionamento, a programação do Carnaval nas duas cidades está mantida.
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