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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

PRESIDENTE DO TSE DIZ QUE MINIRREFORMA NÃO VALE PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES

Marco Aurélio Mello frisa tempo mínimo de um ano entre alterações na lei e eleições

Apesar de sancionada nessa quinta-feira (12) pela presidente Dilma Rousseff, as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano pelo Congresso, não devem valer nas eleições do ano que vem. Segundo a Constituição, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade. "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse.

Segundo ele, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma".

As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014. “Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição”, disse Jucá à época da votação.

A  chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de candidaturas.

Publicação da lei sancionada por Dilma saiu ontem
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei da minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro e publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União, com cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.

Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidente ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

Dilma também vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.





terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SENADO VOTA EM MARÇO PROPOSTAS DA REFORMA POLÍTICA


O senado marcou para 21 de março a votação em plenário de propostas da reforma política que já tiveram sua tramitação concluída na Casa. Segundo informações da Agência Senado, vão a votação propostas que tratam do financiamento público de campanha, da exigência de referendo para alteração no sistema eleitoral e de mudança na data de posse de presidente da República, governadores e prefeitos. Uma quarta proposição, que altera regras para coligações partidárias, ainda está na fase de discussão no plenário e pode ir a votação no dia 21 caso não receba emendas.
O projeto que estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais foi aprovado no ano passado em decisão de caráter terminativo e poderia ter sido enviado à Câmara do Deputados, mas como houve interposição de recurso deverá ser votado no plenário. Há divergências sobre a permissão de doações por indivíduos ou empresas em anos eleitorais, mesmo se aprovado o financiamento público.
A matéria sobre a mudança da data da posse de presidente da República para o dia 15 de janeiro e a de governadores e prefeitos para 10 de janeiro, recebeu emenda no plenário, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determinando que os mandatos dos deputados estaduais e distritais eleitos em 2014 sejam encerrados em 31 de janeiro de 2019.
A PEC 42/2011, que também está pronta para a votação em 21 de março, determina que qualquer alteração no sistema eleitoral dependerá de aprovação em referendo popular. Com isso, uma alteração do atual sistema proporcional para voto distrital, com lista aberta ou fechada, precisaria passar pelo crivo da aprovação popular antes de ser implementado.
A proposta que permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias, ou seja, para presidente da República, governador e prefeito, ainda pode ser incluída na pauta do plenário do dia 21 de março para votação em primeiro turno, mas precisa passar por cinco sessões de discussão, programadas para os dias 13, 14, 15, 20 e 21.
Todas as propostas de emenda à Constituição precisam passar por dois turnos de discussão e votação.