Marco Aurélio Mello frisa tempo mínimo de um
ano entre alterações na lei e eleições
Apesar de
sancionada nessa quinta-feira (12) pela presidente Dilma Rousseff, as novas
regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano pelo Congresso, não devem
valer nas eleições do ano que vem. Segundo a Constituição, "a lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Na avaliação
do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio
Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da
sociedade. "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral
quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições",
disse.
Segundo ele,
"isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à
sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom
vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em
vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano
após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma".
As
explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras
administrativas, poderiam valer já em 2014. “Mudamos apenas regras
administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de
transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de
cada um de disputar eleição”, disse Jucá à época da votação.
A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada
com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou
introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos
eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de
candidaturas.
Publicação da lei sancionada por
Dilma saiu ontem
A presidente
Dilma Rousseff sancionou a lei da minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto
foi aprovado pelo Senado no fim de novembro e publicado ontem em edição extra
do Diário Oficial da União, com cinco dispositivos vetados em quatro
parágrafos.
Um dos
trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda
eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na
justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidente ressaltou
que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se
manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto
suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias
de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas
pela doação".
Sob o
argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem
irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização
eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também
foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos
eleitorais.
Dilma também
vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas
feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação
da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a
exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
À época da
discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma
eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais
na disputa eleitoral entre os candidatos.
O texto
sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e
afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20
dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na
internet em até 24 horas.
A nova lei
também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a
contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa
a cada mil eleitores a mais.
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