Além de IPVA
e licenciamento, alguns motoristas terão mais um gasto na virada do ano. A
partir de 1º de janeiro de 2015, os órgãos de fiscalização de trânsito passarão
a exigir a presença de um novo tipo de extintor de incêndio automotivo, que
atende às categorias “A”, materiais sólidos, “B”, líquidos inflamáveis, e “C”,
equipamentos elétricos, se adequando à resolução 157/2004 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) que passou a vigorar em 2009 para veículos 0km.
Agora a
regra é para todos, que terão de substituir os antigos extintores do tipo “B” e
“C” pelo novo. O Contran também avisa que os modelos recondicionados, com
validade de um ano, também estarão proibidos a partir do primeiro dia do ano
que vem.
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