quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

ALERTA AS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO E AOS FALSOS COMUNICADORES.

Para ser radialista é necessário ser possuidor do DRT.

EXERCER A PROFISSÃO DE RADIALISTA SEM REGISTRO É CRIME

Para ser enfermeiro é necessário possuir o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), para ser médico é necessário ter o CRM (Conselho Regional de Medicina), para ser contador é imprescindível ter o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e assim sucessivamente.


O "Radialista" não está qualificado a exercer a profissão, ele poderá ser penalizado por tal atitude.

A Lei prevê pena para o exercício ilegal da profissão de radialista e pode ser punido e definido como contravenção penal por "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício". A pena prevista varia de 15 dias a três meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que se passam por radialista e exercem irregularmente a profissão.

A Lei 6.615 que regula a profissão de Radialista foi publicada no Diário Oficial da União em 16/12/1978.


Portanto, esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros, pois assegurava o direito profissional para quem comprovasse o exercício da profissão em período anterior.

Era o chamado "direito adquirido". Ou seja, profissionais que militavam ou que militam no rádio antes de 1978 (comprovados), mesmo sem registro profissional, são autorizados a exercerem a profissão.

Depois de 1978, somente podem trabalhar como profissionais em empresas de radiodifusão aqueles que tenham o Registro (DRT). Cabe ao Sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho, ações à luz da lei, para que se evite o exercício ilegal da profissão.

A partir do dia 01/01/2015, todas as emissoras do país que tiverem em seu quadro de funcionários, pessoas não habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego à exercerem as funções específicas nos serviços de radiocomunicação, estarão sujeitas a penas que variam da multa ao fechamento da emissora.


(***) FONTE: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

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