Para
ser radialista é necessário ser possuidor do DRT.
EXERCER A PROFISSÃO DE RADIALISTA SEM REGISTRO É CRIME
Para ser
enfermeiro é necessário possuir o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), para
ser médico é necessário ter o CRM (Conselho Regional de Medicina), para ser
contador é imprescindível ter o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e
assim sucessivamente.
O
"Radialista" não está qualificado a exercer a profissão, ele poderá
ser penalizado por tal atitude.
A Lei prevê
pena para o exercício ilegal da profissão de radialista e pode ser punido e
definido como contravenção penal por "exercer profissão ou atividade
econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está
subordinado o seu exercício". A pena prevista varia de 15 dias a três
meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que se
passam por radialista e exercem irregularmente a profissão.
A Lei 6.615
que regula a profissão de Radialista foi publicada no Diário Oficial da União
em 16/12/1978.
Portanto,
esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros,
pois assegurava o direito profissional para quem comprovasse o exercício da
profissão em período anterior.
Era o
chamado "direito adquirido". Ou seja, profissionais que militavam ou
que militam no rádio antes de 1978 (comprovados), mesmo sem registro
profissional, são autorizados a exercerem a profissão.
Depois de
1978, somente podem trabalhar como profissionais em empresas de radiodifusão
aqueles que tenham o Registro (DRT). Cabe ao Sindicato da categoria e ao
Ministério do Trabalho, ações à luz da lei, para que se evite o exercício
ilegal da profissão.
A partir do
dia 01/01/2015, todas as emissoras do país que tiverem em seu quadro de
funcionários, pessoas não habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego à
exercerem as funções específicas nos serviços de radiocomunicação, estarão sujeitas
a penas que variam da multa ao fechamento da emissora.
(***) FONTE: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
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