Deu na Tibuna do Norte:
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria Eleitoral da 59ª Zona, instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com o objetivo de apurar a responsabilidade e possíveis delitos eleitorais referentes à divulgação de suposta pesquisa fraudulenta, que apurou as intenções de votos de eleitores no Município de Jardim de Piranhas.
O Procedimento leva em consideração a publicação da pesquisa por alguns proprietários de blogs da região, e pairam dúvidas sobre a legitimidade e/ou veracidade da realização da pesquisa, considerando também que configura crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), a divulgação de pesquisa fraudulenta.
A Promotoria Eleitoral da 59ª expediu ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), requisitando informações sobre a existência de funcionários cadastrados em determinada microempresa, assim como notificou ainda o proprietário do blog “Robson Pires”, para que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos apurados.
O blogue esclarece sobre pesquisas:
Segundo a resolução nº 23.364, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 1º, “a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação”.
A resolução também delibera sobre a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições municipais. O parágrafo 1º, do artigo 2º, diz que, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”.
CLIQUE AQUI para acessar a resolução na íntegra
Lembrete do blogue: mesmo assim, o blogue já encaminhou ao Ministério Públicio de Jardim de Piranhas os dados da pesquisa que foi feita no município. Que foram, claro, solicitados pelo MP.
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