Com essa afirmação, o jurista Paulo de Tarso Fernandes fez um alerta aos gestores que tiveram suas contas reprovadas pelas Câmaras Municipais. Para ele, esse entendimento independe da Lei da Ficha Limpa valer ou não, para as eleições de 2012. Pois a lei, das Inelegibilidades já trata do assunto. “Esse é um dos poucos pontos que não têm discussão”, reafirma ao Jornal De Fato.
O que a Lei da Ficha Limpa traz de novidade, é o acréscimo na penalidade, que passa de três para oito anos de inelegibilidade. A Constituição no seu capítulo IV – Dos Municípios, traz a seguinte redação:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
No vale do Assú, o prefeito de Alto do Rodrigues, Eider Medeiros (PMDB) – se encontra exatamente nesta mesma situação, descrita por Paulo de Tarso. Ao ver suas contas, referente ao exercício de 2009 reprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o prefeito Eider Medeiros, ficou inelegível, no mínimo por três anos. Caso a Lei da Ficha Limpa seja considerada pelo STF constitucional, essa pena ainda sofrerá um aumento, chegando há oito anos.
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