sábado, 17 de dezembro de 2011

DECRETO ALTERA NORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ONGS



A partir de 16 de janeiro de 2012, as instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A determinação está no Decreto 7.641, publicado hoje (13) no Diário Oficial da União.
O Siconv é um instrumento de controle das transferências voluntárias da União, criado para dar mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não governamentais (ONGs). Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.
Os órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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