sábado, 3 de dezembro de 2011

FIM DA OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA DE JORNALISMO: AÇÃO DO STF AINDA FOI TÍMIDA



Por Daniel Menezes
(***) FONTE: Carta Potiguar

O diploma de jornalismo tem sua importância. É preciso entender, no entanto, que o fim de sua obrigatoriedade não representa retirar as credenciais que ele pode produzir. Não significa desconsiderar os ganhos educacionais que um curso de jornalismo possibilita. O que vale também para outras profissões que não são atravessadas pelo corporativismo.

O que se ressalta, ao pedir o fim da obrigatoriedade da titulação, é que o jornalista não pode reivindicar o monopólio da geração e difusão de informação. Esta atitude é totalmente cartorial.

Além disso, se levarmos em consideração, não apenas o diploma de jornalismo, mas os títulos de outras profissões, poderemos perceber timidez na atitude do Supremo Tribunal Federal.

No Brasil ainda é obrigatório fazer uso de advogado para resolver pendengas com a justiça. Enquanto isso, em outros países, o cidadão tem o direito, como membro de uma comunidade política, de produzir a sua própria defesa.

A legislação brasileira é antidemocrática e corporativista, neste sentido. O diploma de direito não deveria ser obrigatório para se produzir uma defesa. Se o cidadão é plenamente consciente para escolher seus representantes, dirigir um automóvel e tocar sua vida, porque não pode escolher entre contratar ou não um profissional, um advogado?!

Porque o STF não acaba, para o bem da democracia, com essa obrigatoriedade?!

O STF, ao mesmo tempo em que quebra acertadamente o monopólio da informação, produz fechamentos em outras áreas.

No âmbito das pesquisas eleitorais, só o estatístico pode assinar um relatório passível de ser publicado, conforme recente posicionamento daquele tribunal.

Esta visão também deveria ser rediscutida, pois o STF parte de um total desconhecimento do que significa fazer uma sondagem eleitoral.

Talvez por achar que a pesquisa se resume ao seu momento de agregação estatística, veta o direito dos cientistas sociais, que ainda hoje dominam o mercado, de se responsabilizarem pelas suas pesquisas.

O STF passou por cima do fato de que a maior parte das técnicas elaboradas para se produzir uma pesquisa vieram das ciências sociais (formas de abordagem do entrevistado, elaboração de questionário, produção de perguntas, etc) e não da estatística.

Os enfermeiros lutam também para quebrar o monopólio do médico, gerado não por questões de superioridade de qualificação, mas por contingências históricas e políticas do campo da saúde, em alguns procedimentos.

Porque não avançar também, permitindo que se produza um modelo de saúde menos hospitalocêntrico e mais voltado para as comunidades, que é aonde as pessoas adoecem?

Um bom profissional não pode pedir nem muito menos precisar de reserva de mercado garantido por uma lei para conseguir trabalhar.

Assim como os títulos de nobreza, os diplomas acadêmicos representam hoje marcadores de distinção, prestígio e poder e isto deve ser reequacionado.

A universidade pode atestar que ninguém é incontestavelmente bom ou ruim profissional porque possui um título de graduação, mestrado ou mesmo de doutorado.

Esta qualificação diferenciada precisa se realizar na prática.

Salvo casos específicos, os diplomas deveriam ser explodidos, não só o de jornalismo.

O STF precisa avançar ainda mais nessa questão.

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