quinta-feira, 24 de novembro de 2011

DEPUTADO QUE COMETEU CRIME ANTES DO MANDATO PODERÁ SER JULGADO


O Conselho de Ética da Câmara aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira, que um deputado que tenha cometido crime ou ato indecoroso no passado, antes de assumir o mandato, poderá ser julgado pelo Parlamento. Mas, só valem crimes e atos indecorosos que não sejam de conhecimento prévio do Parlamento e cometidos cinco anos antes do início do mandato parlamentar.
O relator da questão de ordem, Carlos Sampaio (PSDB-SP), fez o adendo ao relatório incluindo o prazo de prescrição para o ato indecoroso, depois do questionamento do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o que permitiu a aprovação por unanimidade do parecer do tucano.
Sampaio explicou que para que o julgamento ocorra, é necessário que o fato ofenda a honra e a imagem da Casa, não seja de conhecimento da Câmara – ou seja venha à tona quando o deputado estiver no mandato – e tenha sido praticado há cinco anos do início do mandato.
Para o relator, a inclusão do prazo de prescrição é correta, porque até crimes mais graves, como o de estupro prescrevem. Para estabelecer os cinco anos, ele usou como analogia o prazo de prescrição previsto na lei 8112/90, que trata de ações disciplinares contra servidores públicos.

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