Projeto de Lei Complementar cria o Programa CNH Popular, que pretende conceder gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
De acordo com o texto do projeto, o programa CNH Popular será destinado para pessoas que forem retirar a habilitação pela primeira vez, nas categorias "A" e "B", ou na hipótese de mudança de categoria, "C", "D", ou "E". O benefício será válido para quem estiver inscrito no Programa Bolsa Família. O objetivo é estimular a empregabilidade, a partir do uso da habilitação como elemento condicionante para o emprego formal.
O projeto compreende a isenção das taxas relativas aos exames clínicos de aptidão física e mental; exame psicológico; licença de aprendizagem de direção veicular; custos com a confecção da primeira Carteira de Habilitação ou da nova CNH, em caso de mudança de categoria; e exame de atualização para a renovação da CNH, também em caso de mudança de categoria.
O Estado será o responsável por arcar com as despesas referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores, a partir de convênios com o Detran.
Segundo dados do próprio Departamento de Trânsito, o Rio Grande do Norte possui, atualmente, 567.732 mil condutores habilitados, em um universo de 809.127 veículos cadastrados. Em alguns municípios, o número de licenças para dirigir não atinge 20% da quantidade de automóveis em circulação.
Vale ressaltar que a isenção não afetará o resultado fiscal do Estado, considerando a média do valor que é arrecadado com essas taxas.
Nesta terça-feira (22), mais duas mensagens foram encaminhadas pela governadora Rosalba Ciarlini à Assembleia Legislativa. As outras duas mensagens são de Projetos de Lei tendo como foco o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Um dos Projetos de Lei propõe o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao tributo. A outra mensagem pede a remissão do crédito fiscal relativo ao IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual do Veículo.
O parcelamento se aplica ao débito tributário gerado até o dia 31 de dezembro de 2010, independentemente de estar constituído, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou sendo cobrado judicialmente.
O benefício não contempla débito remanescente de parcelamentos feito anteriormente pelo contribuinte, e tem o objetivo de restituir e compensar as importâncias já recolhidas.
O débito consolidado será parcelado nas seguintes condições: em parcela única, com redução de 90% das multas e juros; em cinco parcelas, com redução de 80%; em 15 parcelas, com desconto de 70% sobre multas e juros; e em até 24 parcelas, com redução de 30%. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 100,00.
Quanto à outra mensagem enviada pelo Governo do Estado propõe a remissão do crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual do Veículo. O benefício se aplica aos créditos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2010 e incidentes sobre motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas (cc).
O crédito tributário sobre o qual incide a proposição abrange a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.
O benefício valerá apenas para os contribuintes que tenham quitado, de forma integral, o IPVA e a taxa de licenciamento anual relativo a 2011; o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e àqueles não possuam impedimento junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Nenhum comentário:
Postar um comentário