O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do estado, no prazo máximo de 60 dias, apresente um plano de ação tendente a solucionar definitivamente o problema de pacientes em macas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel.
A decisão levou em consideração a manifestação do secretário estadual de Saúde nos autos, bem como o reconhecimento do próprio órgão ministerial de que a Secretaria de Saúde Pública tem se esforçado no cumprimento de suas responsabilidades.
O Ministério Público requereu nos autos processuais o desarquivamento do processo sob a alegação de que o estado descumpriu o acordo judicial firmado em 4 de outubro de 2010, pedindo pelo prosseguimento da execução em virtude da existência de pessoas em macas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel.
Intimado a se pronunciar, o secretário estadual de Saúde apresentou documentos e prestou esclarecimento nos autos, ressaltando a dificuldade de dar cumprimento à decisão judicial de desocupar os corredores daquele hospital, principalmente pela falta de resolutividade dos municípios em atender seus próprios munícipes e por isso, os leitos do Walfredo Gurgel são insuficientes para o “escoamento” de pacientes oriundos do interior.
(**) Informações do TJRN
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