quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

STF CONFIRMA QUE TITULARES DE CARTÓRIO DEVEM SER CONCURSADOS



Em uma decisão polêmica na tarde desta quinta-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça decidiu pela saída dos titulares de cartório que não ingressaram por meio de concurso público no cargo. O Supremo Tribunal Federal confirmou a proibição por 6 votos a 3. De acordo com o CNJ, cerca de um terço dos tabeliães do Brasil estariam em condição irregular pela determinação de hoje.

Pelo entendimento dos ministros do STF, a Constituição de 1988 elaborou que o tabelião deveria se submeter a aprovação em concurso público. No entanto, vale ressaltar que a proibição é para o caso registrado em Cruzeiro do Sul (PR), quando em 1994 um decreto editado pelo Tribunal de Justiça do estado empossou um tabelião.

Mas, apesar de a decisão ser válida para o caso ocorrido há 16 anos, a representatividade vale para outras situações semelhantes. Os tabeliães que não estão na condição de concursados poderão entrar com uma ação no STF.

Segundo o CNJ, existem no Brasil 14.964 cartórios, dos quais 5.561 são propriedades de tabeliães que não prestaram concurso público. No período anterior a Constituição de 1988, era permitido que os cartórios fossem herdados.

Para os casos em que os donos passaram por concurso público, o ganho mensal não pode passar R$ 26,7 mil, teto do serviço público. No entanto, de acordo com o CNJ, existem casos no Brasil em que notários registrarem rendimentos superior a R$ 5 milhões por mês.

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