quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

GUAMARÉ: PLENO MANTÉM PREFEITO NO CARGO, MAS APLICA MULTA DE 20 MIL UFIR’S



Em sessão realizada na tarde de hoje (02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu parcialmente recurso interposto contra Auricélio dos Santos e Marcos Tullius, prefeito e vice de Guamaré, reformando a sentença de primeiro grau apenas para aplicar multa de 20 mil UFIR’s, por reconhecer a prática de conduta vedada durante o pleito de 2008.

O recurso foi interposto por José da Silva Câmara, Mozaniel de Melo Rodrigues e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, através do Diretório Municipal de Guamaré. Segundo consta nos autos, o prefeito teria difundido pela cidade, através de panfletos, que seria o responsável pela liberação do cartão “Renda cidadã”, programa de assistência social do município. Afirmaram os recorrentes que a campanha teria sido pautada em ofertas e promessas econômicas para mudar a vontade das urnas, distribuindo gratuitamente através desse programa o valor de R$ 100,00 a famílias carentes, o que caracterizaria captação ilícita de sufrágio. Alegaram ainda que os recorridos distribuíram inúmeras camisetas vermelhas, configurando-se o abuso de poder econômico.

Ao votar, a relatora do processo, juíza Lena Rocha, entendeu que a propaganda por meio de panfleto configura a conduta vedada pelo artigo 73, IV, da Lei das Eleições, mas que neste caso não teria repercussão necessária para justificar a cassação do mandato, sendo suficiente a aplicação de multa no valor mínimo de 5 mil UFIR’s. Quanto à captação ilícita, a relatora entendeu que o prefeito dava continuidade a um programa já executado por gestões anteriores, não constituindo assim o abuso de poder econômico. Já a distribuição de camisetas, não havia provas no processo da alegação. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou no sentido de acolher parcialmente o recurso, reformando a sentença tão somente para aplicar aos recorridos, solidariamente, multa no valor mínimo legal.

Após o voto da relatora, o juiz Ricardo Moura, acompanhou o seu voto, divergindo apenas no quantum da multa, estabelecendo o valor de 20 mil UFIR’s. Os demais juízes votaram no mesmo sentido, prevalecendo assim o novo valor arbitrado.

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