Começa nesta quarta-feira (1º) o período de defeso da lagosta, o que significa que fica proibida a pesca, transporte, estocagem, comercialização, beneficiamento e industrialização dos animais. Com isso, os proprietários e gerentes de restaurantes, bares e outros estabelecimentos que comercializam lagostas têm até o dia 7 de dezembro para informar sobre o estoque e armazenamento dos crustáceos.
As novas regras foram explicadas hoje pela manhã aos comerciantes, em reunião na sede do Ibama. O encontro tinha como objetivo informar sobre o período de defeso e a nova declaração de estoque do produto, documento obrigatório que deve ser protocolado no órgão até o dia 7 de dezembro, sem prorrogação.
Para este ano, a declaração deve ser realizada de modo diferente. Em anos anteriores, ela podia ser feita num documento simples, redigido pelo próprio comerciante e entregue ao Ibama, o que dificultava a checagem das informações. Agora, com o formulário, espera-se diminuir a quantidade de fraudes e facilitar a fiscalização.
Estabelecimentos que desobedecerem a norma poderão receber multas pesadas, de até R$ 100 mil, acrescidos de R$ 20 por kg de lagosta irregular. No formulário do documento, que pode ser acessado pela internet, os comerciantes deverão informar a quantidade de lagostas estocadas, o local exato onde estão armazenadas no estabelecimento e também os documentos de origem do produto, como a nota fiscal.
O período de defeso da lagosta, iniciado nesta quarta-feira, termina somente em 31 de maio do próximo ano. Embora tenha áreas propícias para a reprodução da lagosta, a produção do RN tem diminuído por causa da pesca irregular e do comércio irresponsável do crustáceo.
Para ser comercializada, a lagosta vermelha deve ter, no mínimo, 20,5cm, sendo 13 cm de cauda. O tamanho mínimo permitido para a de cabo verde, por sua vez, é de 17,5cm, com 11cm de cauda. A multa para quem comercialize o crustáceo sem declaração varia de R$ 700 a R$ 10 milhões, mais R$ 10 por quilo apreendido. A ação ilegal também pode render um processo aos infratores.
De 2008 a 2010 a quantidade de lagostas exportadas pelo estado decaiu de 345 toneladas para 125 toneladas, uma queda de mais de 60%, dados tidos como preocupantes.
Para este ano, a declaração deve ser realizada de modo diferente. Em anos anteriores, ela podia ser feita num documento simples, redigido pelo próprio comerciante e entregue ao Ibama, o que dificultava a checagem das informações. Agora, com o formulário, espera-se diminuir a quantidade de fraudes e facilitar a fiscalização.
Estabelecimentos que desobedecerem a norma poderão receber multas pesadas, de até R$ 100 mil, acrescidos de R$ 20 por kg de lagosta irregular. No formulário do documento, que pode ser acessado pela internet, os comerciantes deverão informar a quantidade de lagostas estocadas, o local exato onde estão armazenadas no estabelecimento e também os documentos de origem do produto, como a nota fiscal.
O período de defeso da lagosta, iniciado nesta quarta-feira, termina somente em 31 de maio do próximo ano. Embora tenha áreas propícias para a reprodução da lagosta, a produção do RN tem diminuído por causa da pesca irregular e do comércio irresponsável do crustáceo.
Para ser comercializada, a lagosta vermelha deve ter, no mínimo, 20,5cm, sendo 13 cm de cauda. O tamanho mínimo permitido para a de cabo verde, por sua vez, é de 17,5cm, com 11cm de cauda. A multa para quem comercialize o crustáceo sem declaração varia de R$ 700 a R$ 10 milhões, mais R$ 10 por quilo apreendido. A ação ilegal também pode render um processo aos infratores.
De 2008 a 2010 a quantidade de lagostas exportadas pelo estado decaiu de 345 toneladas para 125 toneladas, uma queda de mais de 60%, dados tidos como preocupantes.
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