O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Guamaré João Pedro Filho e construtoras por não comprovarem a execução de obras de recuperação de casas populares no município. Os recursos eram repassados pelo Ministério da Integração Nacional e tinham o objetivo de reconstruir 66 residências de famílias de baixa renda. Inspetoria realizada no local indicou inexistência das obras.
Em razão disso, o ex-prefeito deverá devolver solidariamente com a D.J. Construções, Serviços e Representações Ltda. a quantia de R$ 590.526,75; com a Construtora Jotabê Ltda. R$ 590.526,75; e com a Construtora Genesis, Comércio e Representações Ltda. e a Construtora Jotabê Ltda. R$ 108.726,06, valores atualizados, ao Tesouro Nacional.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil. As construtoras Jotabê, D.J. Construções e Genesis também deverão pagar multa de R$ 30 mil, R$ 25 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Os responsáveis têm 15 dias para recolherem o valor ao Tesouro Nacional.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
* Fonte: TCU.
Em razão disso, o ex-prefeito deverá devolver solidariamente com a D.J. Construções, Serviços e Representações Ltda. a quantia de R$ 590.526,75; com a Construtora Jotabê Ltda. R$ 590.526,75; e com a Construtora Genesis, Comércio e Representações Ltda. e a Construtora Jotabê Ltda. R$ 108.726,06, valores atualizados, ao Tesouro Nacional.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil. As construtoras Jotabê, D.J. Construções e Genesis também deverão pagar multa de R$ 30 mil, R$ 25 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Os responsáveis têm 15 dias para recolherem o valor ao Tesouro Nacional.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
* Fonte: TCU.
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