domingo, 8 de abril de 2012

CONSUMIDOR RECEBE BANANAS AO INVÉS DE CELULAR EM COMPRA NA WEB


Muitas pessoas gostam em fazer compras na internet devido a sua comodidade e às vezes os produtos são mais baratos. Mas a facilidade em comprar pelo mundo virtual pode causar sérios problemas, tais como demora na entrega no prazo ou receberem um produto errado. Foi o caso do estudante de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), André Marinho.

Ele foi comprar um smartphone do modelo Samsumg Galaxy na loja virtual do Carrefour. De acordo com André Marinho, o preço oferecido pela loja foi o que chamou atenção. Ele comprou o aparelho na semana passada e foi entregue no prazo estabelecido pela loja.

“Meu atual celular é um modelo muito básico, com poucos recursos e baixa memória interna. Com o Samsumg Galaxy em promoção, vi uma oportunidade perfeita: um ótimo celular novo a um preço acessível”, disse o estudante. 

Entretanto, o que era para vim o celular novo de André, havia cascas de bananas ressecadas. Não tinha nem os outros aparelhos que serviam de acessórios para o celular. O estudante ficou bastante indignado que colocou as fotos da entrega no seu perfil do Facebook.

"Sabemos que esses problemas ocorre todos os dias. Se ocorreu comigo, ocorre com mais pessoas. Quanto mais denúncias públicas houver de tais descasos, melhor as empresas poderão servir aos clientes", explicou André.

“Mesmo que a loja querer me fornecer um outro aparelho, vou colocá-los na justiça por danos morais, pois eu senti lesado por eles”, continua. De acordo com André, ele foi à delegacia para fazer um boletim de ocorrência contra a loja.

André falou que tentou ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do estabelecimento e que sua resposta foi que “estão analisando o caso”. 

Não é a primeira vez que essa loja teve problemas. De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, no dia 06 de janeiro de 2012, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo (Procon-SP) entrou com um pedido para que a loja pagasse uma multa de R$ 6 milhões de reais por cancelar compras feitas no saldão do dia 1º de janeiro.

A promoção de começo de ano do estabelecimento oferecia descontos de até 50% nos produtos, mas muitos compradores reclamam que o estabelecimento alegou “problemas cadastrais” para desfazer as compras. 

De acordo com o site do Procon paulista, quando o consumidor receber um produto esse vem com erro, os fornecedores são responsáveis pela qualidade dos produtos. Então, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de reclamar em 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir de sua entrega efetiva ou do término da execução dos serviços. 

O fornecedor, quando comunicado do problema no produto, deverá solucioná-lo no prazo de 30 dias. Não sendo sanado o problema no prazo legal, poderá o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço. 

Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de proteção do consumidor ou ao Poder Judiciário. Nas causas que envolvem valores de até 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível, o antigo Juizado de Pequenas Causas.

O estudante já falou que vai entrar com o pedido ao Juizado de Pequenas Causas e que já está tomando as devidas providências, pois ele se sentiu prejudicado com a entrega do produto. 

A equipe do Nominuto.com tentou ligar para o atendimento só que disse que iria passar pelo responsável do setor e fez esperarmos por 5 minutos no telefone. Também tentamos ligar para a sua assessoria, mas o número disse que não existe. 

CUIDADO NA HORA DE FAZER COMPRAS VIRTUAIS

Em 2009, de acordo com uma pesquisa feita em 11 países pela empresa GS&MD, 73% dos internautas já utilizam a web para fazer comparação de preços. Em 2011, o número de pessoas que consomem virtualmente aumentou 30% em relação a 2010. Contudo, a realização das compras nesse meio precisa de bastante cautela. 

Em primeiro lugar, é interessante que os consumidores conheçam realmente seus direitos nessas situações. Cuidado quando for comprar em sites de compras, principalmente aqueles que não são brasileiros, obtenha referência do site antes da compra e cuidado para não adquirir produtos cujas especificações técnicas nem sempre são compatíveis com as exigidas em nosso país, como, por exemplo, DVDs, telefones celulares e outros.

O CONSUMIDOR DEVE SEGUIR AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 

- observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados (pessoais, de consumo, financeiros).

- Buscar referências sobre o site que pretende contratar.

- Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ e endereço físico). Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, você precisará fornecê-los.

- Em caso de dúvidas, utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.

- Verifique se o fornecedor apresentará nota fiscal, se oferece condições de garantia contratuais adicionais e sob quais condições.

- Verifique se há assistência técnica brasileira e acessível autorizada para o exercício da garantia.

- Acesse sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores.

- Fique atento à política de trocas e aos procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas.

- Ao confirmar a contratação, não deixe de imprimir ou guardar, se possível sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

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