No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo é de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.
O Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 40/2010 que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência física. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.
O texto define pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.
A matéria foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down. Parlamentares envolvidos com a causa dos deficientes físicos, como o deputado Romário (PSB-RJ), acompanharam a votação que resultou em 52 votos favoráveis e nenhum contrário.
No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.
O texto define pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.
A matéria foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down. Parlamentares envolvidos com a causa dos deficientes físicos, como o deputado Romário (PSB-RJ), acompanharam a votação que resultou em 52 votos favoráveis e nenhum contrário.
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