sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

INSPEÇÃO VEICULAR NO RIO GRANDE DO NORTE = PALHAÇADA!


Algumas questões sobre a inspeção veicular pela INSPAR:

1-) Não seria razoável que a inspeção veicular dos automóveis iniciasse com os veículos que tem mais de 5 anos de uso e os veículos pesados como caminhão e ônibus? Tendo vista que os veículos mais leves e novos, em regra, não apresentam problemas que levem a poluição ambiental, considerando que tais veículos já foram fabricados de acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções do CONAMA, de nº 299/2001 e a de nº 297/2002?

 2-) Não seria abusivo o valor individual a ser cobrado a cada proprietário de veículo? Numa simples operação matemática, constata-se que será arrecadado aproximadamente OITENTA E UM MILHÕES DE REAIS (700.000 veículos x R$ 68,90 | 700.000 veículos x R$ 45,00). Tal valor parece embutir um lucro considerável para a concessionária INSPAR, sendo necessário, em respeito ao princípio da publicidade e da transparência dos atos administrativos, que a mesma divulgue a sociedade a planilha orçamentária dessa inspeção, para que todos tenham conhecimento dos custos desse serviço, em respeito ao código do consumidor e a constituição federal

 3-) Não estaria sendo violado o princípio constitucional da capacidade contributiva? Na medida em que os tributos devem ser cobrados conforme a capacidade econômica de cada contribuinte? No caso em tela, percebe-se que a taxa de R$ 68,90 será cobrado independente do valor do automóvel. Seria justo então, cobrar o mesmo valor de um proprietário de veículo popular e de um empresário, que tenha um ônibus ou caminhão que comprovadamente poluem muito mais o meio ambiente? Será que a técnica utilizada para inspeção de veículos tão distintos apresenta o mesmo custo tarifário?

 4-) Conforme noticiado no site da INSPAR (*), o selo eletrônico objetiva ampliar e facilitar o poder de fiscalização dos veículos, no sentido de que haverá uma espécie de radar eletrônico que alertará quais os veículos estarão inadimplentes com a inspeção veicular, nos próximos anos . Dessa forma, é forçoso concluir que até a fiscalização da inspeção veicular, que a princípio deveria um ônus da Administração Pública, será custeada pelo contribuinte. Sem olvidar que a instalação de um selo eletrônico, que conterá os dados dos veículos e de seus proprietários, precisará ser objeto de análise profunda por parte do Ministério Público, pois tal controle pode está violando o direito de privacidade de cada cidadão potiguar proprietário de veículo automotor.

 5-) Não há informação se os órgão ambientais estaduais ou municipais realizaram inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento da qualidade do ar, visando a redução da emissão de poluentes em nosso Estado, apontado as alternativas de ações de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis, incluindo-se, se for necessário, um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, consoante determina o art. 4º da Resolução nº 418/2009 do CONAMA. Além disso, o governo do estado, sem nenhuma fundamentação técnica, definiu que toda a frota de veículos do Estado seria inspecionada, o que vai de encontro com o Art. 6º da referida Resolução. Além disso, a nosso ver, o foco dessa norma são as cidades com mais de três milhões de veículos (art. 5º), onde a qualidade do ar e a emissão de poluentes são motivos de grande preocupação por parte das autoridades locais. Neste aspecto, é sabido que a cidade de Natal possui um dos melhores climas das América Latina, conforme já foi constatado pela NASA, sem deixar de mencionar que o número de veículos não supera meio milhão.

6º) Sendo assim, que sentido teria a inspeção veicular em nosso Estado? A sociedade precisar conhecer o inteiro teor do inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento de qualidade o ar, por município, para ter certeza se realmente é necessário a implantação de um programa de inspeção de manutenção de veículos em uso, nos moldes em que está exigido pelo Estado do RN no presente momento. Diante do exposto, solicita-se aos nobres representantes do Ministério Público que tomem as medidas judiciais necessárias e impeçam que a empresa INSPAR inicie a inspeção veicular no RN nos moldes atuais, pois não restam dúvidas, conforme questiona-se acima, que ela viola os princípios constitucionais da publicidade, da privacidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva dos cidadãos potiguares. 

Um comentário:

Anonymous disse...

É bem claro o real objetivo dessa "inspeção" veicular. Existem centenas de pontos questionáveis além dos que foram publicados aqui. Na minha opinião, isso faz parte do CLIMATEGATE (pesquise sobre), uma manobra no mínimo nebulosa criada pelos "donos do Mundo" (leia-se EUA) para conservar a sua opressão sobre os Países em desenvolvimento. Então, os "nossos políticos" que só querem o nosso bem, aproveitaram a deixa pra tapar o buraco da (des)administração anterior, fazendo o que sabem de melhor fazer, chupar o sangue do contribuinte, só que tem um detalhe, essa farra não vai durar para sempre não, porque aos poucos, mesmo sem ter educação de qualidade, o povo está acordando e percebendo como os Srs, agem de maneira sórdida por trás das cortinas do grande circo chamado BRASIL, legislando em benefício próprio. O julgamento virá em breve e não há como fugir dele. As finanças da Nação precisam e devem ser geridas com responsabilidade e HONESTIDADE, pois chegará a hora da prestação de contas. Pensem nisso.