sábado, 29 de janeiro de 2011

TRE MANTÉM MULTA A EX-PREFEITO DE GUAMARÉ



Na sessão do dia 25, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], manteve a multa de 10 mil Ufirs aplicada em primeira instância pela 30ª Zona Eleitoral contra o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara “Dedé Câmara”, e seu vice, Claudionor Vieira de Melo, devido irregularidades nos gastos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2008, quando Dedé Câmara tentava a reeleição.

Uma das práticas que chamaram a atenção foi a do crescimento vertiginoso de contratações de servidores pelo município naquele ano, quando o número de cargos comissionados era de 1761 em maio e saltou para 3299, no mês de agosto – um acréscimo de 1538 cargos.

O relator, desembargador Saraiva Sobrinho, rejeitou argumentação levantada pela defesa do prefeito e do vice, que rebatiam as acusações de contratação irregular, pedia a inversão do ônus da prova e ainda alegava que a sentença inicial não demonstrara a potencialidade da conduta para desequilibrar o pleito.

Reconhecendo como patentes às ilicitudes das contratações em desacordo com a legislação eleitoral, o relator negou provimento ao recurso, seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno.

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