Há cinco
meses das eleições, as emissoras de rádio e TV devem ter atenção redobrada com
as regras da legislação eleitoral aplicada à programação do rádio e da TV. O assunto foi tema de seminário online
realizado pela Abert no dia 26/05, pelo portal criado para ensino à distância
voltado para capacitação de profissionais do setor.
As multas
pelo descumprimento da legislação eleitoral podem variar de R$ 23 mil a R$ 106
mil, além da suspensão da programação da emissora, alertaram o diretor de
Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores e a vice-diretora jurídica da
Agert, Débora Dalcin Rodrigues.
Com a
mediação do Márcio Villela, presidente da Aerp, eles falaram sobre o calendário
eleitoral e as principais mudanças aprovadas na minirreforma eleitoral (lei nº 12.891 de 2013). “A legislação
acumula tanto leis já existentes como as resoluções que o TSE já publicou
relativas às eleições 2014”, explicou Lobato Flores.
As enquetes,
por exemplo, que até a eleição passada eram permitidas durante a realização da
campanha eleitoral, estão proibidas a partir deste ano. Quanto às pesquisas de opinião pública, as
entidades devem fazer registro prévio na Justiça Eleitoral, sob pena de multa
que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Os advogados
explicaram que, neste período pré-eleitoral,
as emissoras podem entrevistar pré-candidatos sobre suas participações
no pleito, desde que respeitem o princípio da isonomia. Do contrário, a atitude será considerada
propaganda eleitoral antecipada, o que também gera multa à emissora.
Já as
entrevistas com candidatos que ocupavam cargos no Executivo ou no Legislativo,
sobre determinada situação de interesse público, devem ser focadas no fato
jornalístico. “Neste caso, o tema eleição não pode ser mencionado em qualquer
hipótese”, alerta a advogada da Agert. “Cuidado com as entrevistas ao vivo. O
jornalista não deve hesitar em ‘cortar’ o entrevistado, ou mesmo um ouvinte ou
telespectador que esteja participando da programação”, completa.
A cobertura
de campanhas “intrapartidárias” – disputa interna dos partidos para escolha de
pré-candidatos - também pode acarretar
multa. A emissora deve se ater apenas à realização das convenções, que
acontecem de 10 a 30 de junho, mas sem entrar em detalhes.
O
comunicador de rádio e de TV que for candidato deve se afastar da emissora a
partir da definição, na Convenção Partidária, de sua candidatura.
CALENDÁRIO ELEITORAL - A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
TV começa no dia 19 de agosto. Os advogados explicaram que, a partir de 8 de
julho, o TSE convocará os representantes das emissoras e dos partidos políticos
para a elaboração do plano de mídia.
“Participar
dessa reunião é fundamental. Pois é nela
que os ajustes necessários são feitos, e são informados sobre o formato do
material, como deve ser entregue, horários e quem são as pessoas credenciadas
para tal”, explicou Débora Dalcin.
(***) FONTE: Assessoria de Comunicação da Abert
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