terça-feira, 3 de junho de 2014

ABERT ALERTA RADIODIFUSORES SOBRE AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS


Há cinco meses das eleições, as emissoras de rádio e TV devem ter atenção redobrada com as regras da legislação eleitoral aplicada à programação do rádio e da TV.  O assunto foi tema de seminário online realizado pela Abert no dia 26/05, pelo portal criado para ensino à distância voltado para capacitação de profissionais do setor.

As multas pelo descumprimento da legislação eleitoral podem variar de R$ 23 mil a R$ 106 mil, além da suspensão da programação da emissora, alertaram o diretor de Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores e a vice-diretora jurídica da Agert, Débora Dalcin Rodrigues.

Com a mediação do Márcio Villela, presidente da Aerp, eles falaram sobre o calendário eleitoral e as principais mudanças aprovadas na minirreforma eleitoral  (lei nº 12.891 de 2013). “A legislação acumula tanto leis já existentes como as resoluções que o TSE já publicou relativas às eleições 2014”, explicou Lobato Flores.

As enquetes, por exemplo, que até a eleição passada eram permitidas durante a realização da campanha eleitoral, estão proibidas a partir deste ano.  Quanto às pesquisas de opinião pública, as entidades devem fazer registro prévio na Justiça Eleitoral, sob pena de multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Os advogados explicaram que, neste período pré-eleitoral,  as emissoras podem entrevistar pré-candidatos sobre suas participações no pleito, desde que respeitem o princípio da isonomia.  Do contrário, a atitude será considerada propaganda eleitoral antecipada, o que também gera multa à emissora.

Já as entrevistas com candidatos que ocupavam cargos no Executivo ou no Legislativo, sobre determinada situação de interesse público, devem ser focadas no fato jornalístico. “Neste caso, o tema eleição não pode ser mencionado em qualquer hipótese”, alerta a advogada da Agert. “Cuidado com as entrevistas ao vivo. O jornalista não deve hesitar em ‘cortar’ o entrevistado, ou mesmo um ouvinte ou telespectador que esteja participando da programação”, completa.

A cobertura de campanhas “intrapartidárias” – disputa interna dos partidos para escolha de pré-candidatos -  também pode acarretar multa. A emissora deve se ater apenas à realização das convenções, que acontecem de 10 a 30 de junho, mas sem entrar em detalhes.

O comunicador de rádio e de TV que for candidato deve se afastar da emissora a partir da definição, na Convenção Partidária, de sua candidatura.

CALENDÁRIO ELEITORAL -  A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto. Os advogados explicaram que, a partir de 8 de julho, o TSE convocará os representantes das emissoras e dos partidos políticos para a elaboração do plano de mídia.

“Participar dessa reunião é fundamental.  Pois é nela que os ajustes necessários são feitos, e são informados sobre o formato do material, como deve ser entregue, horários e quem são as pessoas credenciadas para tal”, explicou Débora Dalcin.



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