Prefeito
Kerginaldo Pinto está proibido de gastar dinheiro público com festa
A Prefeitura
de Macau está proibida de fazer qualquer despesa pública para a Festa das
Flores, Festejos Juninos e a Festa do Sal deste ano. E quem determina não é o
Ministério Público do RN e sim o próprio Judiciário Potiguar, por meio de
decisão do juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da Comarca de
Macau. E para justificar a decisão, o magistrado apontou o provável
superfaturamento que ocorrerão nas contratações de bandas e equipamentos para
as festas.
“A priori,
da análise dos documentos que instruem o feito, as alegações ministeriais se
fundam em uma prática que se mostra corriqueira nas gestões da cidade, onde se
gasta milhões de reais com as realizações de eventos, já previstos no
calendário anual do Município de Macau/RN, através de contratações por
inexigibilidade de licitação irregulares, ou por meio de contratos celebrados
diretamente, mas com bandas sem constituição jurídica regular, denotando-se
ainda induvidosamente um superfaturamento dos valores pagos em tais contratos,
sendo estas despesas divulgadas no Diário Oficial do Município às vésperas dos
eventos”, afirmou o juiz.
A declaração
se refere as várias denúncias que já foram feitas de supostas irregularidades
praticadas pela Prefeitura de Macau (tanto na atual gestão, quanto na anterior)
de contratações irregulares e superfaturadas. Tanto, inclusive, que deram
origem até a Operação Máscara Negra, deflagrada no ano passado, pelo Ministério
Público do RN.
“Entendo,
mesmo sem entrar com mais profundidade no mérito das ilegalidades apontadas,
que se encontra presente o requisito do fumus boni iuris necessário para o
deferimento da liminar. Há que se levar em consideração que a Administração
pública deve observar os preceitos da moralidade, legalidade, eficiência e
razoabilidade na execução de tais eventos, certificando e dando publicidade aos
gastos com eles despendidos, para que o erário municipal e, precipuamente, os
serviços básicos oferecidos à população pelo ente estatal, não sofram prejuízos
ou restem comprometidos em favor dos festejos oficiais”, acrescentou o
magistrado na decisão”, acrescentou o magistrado.
(***) FONTE: Jornal de Hoje
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