Todas as
concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão
apresentar ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou
de registro civil de pessoas jurídicas, a declaração com a composição de seu
capital social. O prazo termina no dia 31 de dezembro.
A declaração
deve ser preenchida com o valor da cota de participação de cada um dos sócios
da emissora de rádio e TV. A obrigação anual está prevista no Código Brasileiro
de Telecomunicações. Caso a emissora não entregue o documento, poderá ser
multada.
Para
auxiliar as emissoras, a ABERT disponibilizou em seu site o modelo da
declaração que pode ser acessado pelo link (http://www.abert.org.br/web/index.php/menujuridica).
Após o
preenchimento, os associados podem encaminhar a declaração, em duas vias, para
a sede da ABERT (SAF/SUL Qd 02 Lt 04 Bl D Sl 101 Ed.Via Esplanada - Brasília/DF
- Cep: 70.070-600, Brasília – DF) até o dia 12 de dezembro.
A Abert fará
a entrega do documento no Ministério das Comunicações e devolverá o comprovante
de protocolo à emissora. A devolução ao radiodifusor deve acontecer a partir de
janeiro de 2015.
A Abert
disponibilizou ainda o email juridico@abert.org.br para o esclarecimento de
dúvidas.heio, principalmente em grandes cidades, as emissoras terão de aguardar
a liberação do espaço que vai ocorrer com a digitalização da TV, quando os
canais 5 e 6, hoje ocupados pela TV analógica, serão desocupados e destinados à
faixa FM.
(***) FONTE: ABERT
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