As
prestadoras de internet terão de garantir, a partir de ontem (1º), em média,
80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um
cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda
larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas
dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e
download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser
de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma
começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de
60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou
com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a
velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos
consumidores.
Para
verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga
fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição.
Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a
agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de
transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na
qualidade da conexão.
No caso da
banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão
instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas
Urbanas.
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