Galões de
água mineral com capacidade para dez litros ou mais poderão ser obrigados a ter
selo fiscal. Pelo Projeto de Lei 7267/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS),
a regra valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de
sais.
Segundo o
texto, para ter direito ao selo, a empresa deverá atender aos seguintes
requisitos:
- ser
inscrita no cadastro de contribuintes do estado em que se localize como
estabelecimento industrial ou comercial;
- ter
habilitação no órgão responsável pela vigilância sanitária do ente federativo,
com a comprovação de regularidade da empresa;
- comprovar
registro da marca do produto no Ministério da Saúde;
- comprovar
regularidade quanto às obrigações tributárias.
De acordo
com Cherini, a proposta cria “possibilidade mais concreta de fiscalizar o
mercado de água mineral comercializada em galões”. Segundo defende, a medida
irá ajudar a melhorar o controle tanto da qualidade do produto quanto da
idoneidade sanitária e da regularidade fiscal das empresas do setor.
Características
A proposta
também define as características do selo. Deve, por exemplo, ter formato
retangular, com 41 milímetros de largura por 19 de altura, e contar com
holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem
totalmente computadorizadas.
Vasilhames
não selados existentes na data da publicação da nova lei poderão circular por
até 180 dias a partir de sua entrada em vigor. As sanções para quem infringir a
legislação serão definidas em regulamento.
Tramitação
Em caráter
conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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