quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

DECRETADA CALAMIDADE PÚBLICA EM PENDÊNCIAS



O prefeito de Pendências, Ivan Padilha, decretou regime de calamidade pública na cidade após a decisão da Câmara de Vereadores em rejeitar a proposta de Lei Orçamentária para o exercício 2012. No decreto “fica instituído no âmbito do Município de Pendências, o regime de Calamidade Pública, em face da inexistência de Orçamento Fiscal para o exercício de 2012, fato que inibe a realização de qualquer dispêndio, seja de que espécie for por parte de todas as Unidades Orçamentárias”.

O decreto municipal dá os argumentos para tal decisão do Executivo, que teve como base, principalmente, a desaprovação do projeto de lei orçamentária enviado pelo prefeito “sem nenhuma razão aparente”. Desde a semana passada, Ivan Padilha vem buscando as providências para que os serviços básicos da cidade não fiquem desprotegidos. O prefeito lamentou a postura dos vereadores e classificou como “politicagem” a atitude deles.

Ainda de acordo com o decreto, “a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária anual é competência exclusiva e privativa do Poder Executivo Municipal, posto que a este Poder compete a sua execução e administração”. O documento também informa que “o legislativo municipal não pode encerrar suas atividades anuais sem que tenha aprovado a referida Lei Orçamentária, em razão da sua importância no contexto das receitas e dos dispêndios, objetivando o atendimento das atribuições institucionais”.

O prefeito Ivan Padilha (PMDB) diz, no decreto, que “não existe nenhum motivo aparente para desaprovação do referido Projeto de Lei, posto que reproduz, pura e simplesmente, as mesmas rubricas orçamentárias; as mesmas unidades e as mesmas fontes de receitas contempladas em projetos antecedentes relativamente a exercícios anteriores, votados e aprovados pela mesma Casa Legislativa, havendo, apenas e tão somente, ajustes e projeções como forma de se manter a identidade dos valores através do tempo e inseridas perspectivas do aumento de receitas e os seus respectivos comprometimentos”.

Padilha afirma que “em momento algum, previu que a Câmara de Vereadores, órgão inclusive responsável pela fiscalização do Município, conforme estatui a própria Constituição Federal, haveria de simplesmente desaprovar o projeto orçamentário de elevado interesse público, sem que houvesse motivos que determinasse tal postura”.

Com a decisão dos vereadores, o município, “em razão de suas atribuições básicas, as quais remetem a segurança das pessoas e dos equipamentos de que elas se utilizam e que, a ausência de um Orçamento Fiscal certamente que engessa os procedimentos que visem contemplar tais ações, isso de uma forma generalizada, ai incluídas as Unidades Orçamentárias que tratam da Saúde, Educação e Assistência Social, fato que, por si só, permite ao gestor adotar medidas que preservem a sua integridade como a dos seus auxiliares”.

Ivan Padilha alerta que “o Município não pode iniciar um exercício fiscal desprovido de uma Lei Orçamentária Anual, inclusive em se considerando ter o Poder Executivo atendido tais obrigações nos prazos da lei e apresentado uma proposta condizente com o cenário com o qual se convive hodiernamente”.

Fonte: Assessoria PMP

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