Estão
publicados no Diário Oficial do Estado, quatro decretos assinados pela
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e pela
Secretária de Estado da Educação, a professora Betânia Ramalho, extinguindo
quatro escolas estaduais em municípios do interior do Estado. Três decretos
explicam que algumas escolas estavam sem funcionar, sendo uma delas desde 2003,
outra desde 2007 e outra teria paralisado atividades em 2012.
Os decretos,
publicados na edição do dia 29 de novembro do DEI são os seguintes: Nº 23.980
(Extingue a Escola Isolada Domingas, no município de Caicó/RN), Nº 23.981
(Extingue a Escola Isolada do Ferreiro, no município de Jardim de Piranhas/RN),
DECRETO Nº 23.982 (Extingue a Escola Estadual de Zumbi no município de Rio do
Fogo/RN) e Nº 23.983 (Extingue a Escola Estadual Professor Celso Arruda de
Andrade em Santana do Matos/RN).
Confiram os
decretos na íntegra:
DECRETO Nº 23.980, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2013
Extingue a
Escola Isolada Domingas, no município de Caicó/RN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual e tendo em vista o
que consta no Processo n.º 104558/2011-1-SEEC,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
extinta a Escola Isolada Domingas, localizada na Fazenda Domingas, no município
de Caicó/RN, pertencente à Rede Estadual de Ensino, circunscrita à 10ª Diretoria Regional de Educação, da Cultura e
dos Desportos – DIRED.
Parágrafo Único. A Escola de que trata o caput
deste artigo encerrou seu funcionamento no ano de 2003.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
DECRETO Nº 23.981, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2013
Extingue a Escola Isolada do Ferreiro, no
município de Jardim de Piranhas/RN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual e tendo em vista o
que consta no Processo n.º 104558/2011-1-SEEC,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
extinta a Escola Isolada do Ferreiro, localizada no Sítio Ferreiro, no
município de Jardim de Piranhas/RN, pertencente à Rede Estadual de Ensino,
circunscrita à 10ª Diretoria Regional de
Educação, da Cultura e dos Desportos – DIRED.
Parágrafo
Único. A Escola de que trata o caput deste artigo encerrou seu funcionamento no
ano de 2007.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
DECRETO Nº 23.982, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2013
Extingue a Escola Estadual de Zumbi no
município de Rio do Fogo/RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº
45914/2013-1-SEEC,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
extinta a Escola Estadual de Zumbi – Ensino Fundamental, localizada na Rua
Professora D’ Lourdes, s/n, Praia de Zumbi, no município de Rio do Fogo/RN,
cujas atividades foram encerradas em 2012.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
DECRETO Nº 23.983, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2013
Extingue a Escola Estadual Professor Celso
Arruda de Andrade em Santana do Matos/RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
149036/2013-8-SEEC.
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinta a Escola Estadual Professor Celso Arruda de Andrade, localizada na
Avenida 27 de Outubro, 1003, na cidade de Santana do Matos/RN.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 7.814 de 15 de fevereiro de 1980.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
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