Para poder votar nas próximas eleições municipais, o eleitor deve estar atento ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, que vencerá no dia 9 de maio. A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até essa data para aqueles que queiram votar no pleito deste ano.
Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:
- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).
Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
Fonte: TSE
- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).
Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
Fonte: TSE
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