A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, publicou hoje (22) decisão determinando a imediata suspensão do Contrato de Concessão nº 001/1, proveniente do Processo Licitatório tipo concorrência nº 82519-2009-2, referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular, na Ação Civil Pública nº 800223-02.2011.8.20.0001, proposta pelo Ministério Público.
Com a decisão, os proprietários de veículos incluídos na frota-alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação.
A juíza determinou ainda que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas a título de inspeção veicular e pelo selo obrigatório, devidamente corrigidos e com juros legais, devendo promover ampla divulgação durante duas semanas seguintes à publicação da decisão, nos três jornais de maior circulação no Estado, avisando o dia, local e horário de recebimento dos valores.
Com a decisão, os proprietários de veículos incluídos na frota-alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação.
A juíza determinou ainda que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas a título de inspeção veicular e pelo selo obrigatório, devidamente corrigidos e com juros legais, devendo promover ampla divulgação durante duas semanas seguintes à publicação da decisão, nos três jornais de maior circulação no Estado, avisando o dia, local e horário de recebimento dos valores.
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