A cobrança das tarifas de assinatura básica feitas pelas empresas de telefonia fixa e móvel está vedada no Rio Grande do Norte. A decisão é objeto da Lei nº 9.450, de autoria do, à época deputado estadual Robinson Faria.
O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e diz ainda no seu artigo 2º que “O descumprimento do quanto disposto nesta Lei importará na multa prevista”.
A Lei entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar da data em que foi publicada, ou seja, dia 31 de maio deste ano. A decisão foi assinada pela deputada Márcia Maia quando ocupou a presidência da Casa.
Atual vice-governador do Rio Grande do Norte e titular da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Robinson Faria comentou não ser justo o consumidor e o usuário pagar uma espécie de “franquia”.
O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e diz ainda no seu artigo 2º que “O descumprimento do quanto disposto nesta Lei importará na multa prevista”.
A Lei entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar da data em que foi publicada, ou seja, dia 31 de maio deste ano. A decisão foi assinada pela deputada Márcia Maia quando ocupou a presidência da Casa.
Atual vice-governador do Rio Grande do Norte e titular da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Robinson Faria comentou não ser justo o consumidor e o usuário pagar uma espécie de “franquia”.
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