O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ, no uso de
suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei
Orgânica do Município, faz saber o seguinte:
DECRETA:
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 04/10/2013,
resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração pública.
Art. 2º. Os
Postos de Saúde e Hospitais pela sua essencialidade funcionarão normalmente, e
outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, a critério do titular da
pasta, que elaborará uma Resolução.
Art. 3º. A
Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art. 4º. A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura preservará na integralidade as suas
atividades, de maneira efetiva, exercendo os trabalhos a serem desenvolvidos
nas escolas públicas municipais sem interrupção, a fim de preservar o exercício
do ano letivo.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede da
Prefeitura Municipal,
Palácio Luiz Virgílio de Brito,
Guamaré em, 1º de outubro de 2013.
HELIO
WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
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