quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SEXTA FEIRA, DIA 04/10 FOI DECRETADA COMO PONTO FACULTATIVO



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 04/10/2013, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração pública.

Art. 2º. Os Postos de Saúde e Hospitais pela sua essencialidade funcionarão normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, a critério do titular da pasta, que elaborará uma Resolução.

Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura preservará na integralidade as suas atividades, de maneira efetiva, exercendo os trabalhos a serem desenvolvidos nas escolas públicas municipais sem interrupção, a fim de preservar o exercício do ano letivo.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal,
Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 1º de outubro de 2013.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal

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