As
operadoras de telefonia seguem sem poder estabelecer prazos de validade dos
créditos dos cartões pré-pagos em todo o território nacional. O Tribunal
Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou, por unanimidade, provimento aos
embargos de declaração apresentados pela TIM, Telefônica, Oi e Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) pedindo a reversão de decisão anterior, segundo
informações da assessoria de imprensa do órgão. "Da decisão, que tem
efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito
suspensivo", afirmou o TRF.
As empresas
telefônicas alegaram que a decisão não deixou claro como deverá ser feita a
reativação dos créditos pré-pagos, cujo prazo de validade tenha expirado e qual
o procedimento a ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e
aos consumidores que não são mais seus usuários. As operadoras questionaram
ainda se a decisão anterior alterou as regras para comercialização do serviço
móvel na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de
nova regulamentação. "A depender da solução apontada em face dos
questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e
constitucionais", ponderam.
Segundo o
TRF, ao analisar os embargos declaratórios, o relator, desembargador federal
Souza Prudente, afirmou em seu voto que "não se vislumbra, no Acórdão
embargado, qualquer contradição, omissão e/ou obscuridade, a autorizar a
veiculação dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que o referido
julgado expressamente se pronunciou acerca de todas as questões veiculadas
pelas recorrentes, em suas respectivas razões recursais".
Em nota, o
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (Sinditelebrasil), que representa as teles, afirmou que as empresas
"aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais
cabíveis".
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