Inicio do
Defeso da Lagosta: Restaurantes, bares, supermercados, peixarias,
distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem
lagostas, deverão apresentar a declaração no dia 7 de dezembro, detalhando o
estoque de lagosta existente e indicando os locais de armazenamento.
O
descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas que variam de R$700 a
R$100 mil, mais R$20 por quilograma de produto irregular, além de penas de até
três anos de detenção a serem apuradas em ação penal.
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