Em 5 de
outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas
já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas
proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que
se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve
uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos
procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
PROIBIÇÕES
A partir de
1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
Também ficam
vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior.
Já a partir
de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer,
na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
A maioria
das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses
para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito.
No entanto,
há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para
cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos
de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
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