quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TSE PROÍBE ENQUETE E PERMITE VOTO EM TRÂNSITO PARA PRESIDENTE EM 2014


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou em sua última sessão, anteontem (17), seis resoluções das eleições gerais de 2014.

As resoluções dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

As principais mudanças da resolução é a permissão do voto em trânsito para presidente da República nos municípios com mais de 200 mil de eleitores, além das capitais que já era autorizado, e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório.

Outra novidade é a proibição da realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto nas próximas eleições.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

Das sete instruções levadas ao plenário, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela proibição de doação indireta, por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras.

Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante.

(***) FONTE: Assessoria do TSE.


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