O Tribunal
Superior Eleitoral aprovou em sua última sessão, anteontem (17), seis
resoluções das eleições gerais de 2014.
As
resoluções dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e
divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura
digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e
segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e
pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas,
etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
As
principais mudanças da resolução é a permissão do voto em trânsito para
presidente da República nos municípios com mais de 200 mil de eleitores, além
das capitais que já era autorizado, e o voto facultativo para os presos
provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório.
Outra
novidade é a proibição da realização de enquetes e sondagens com relação às
intenções de voto nas próximas eleições.
A realização de
enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de
1º de janeiro.
Nas eleições
municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas,
independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava
condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões,
sem controle de amostra.
A partir de
1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento
público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus
candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo
menos cinco dias da sua divulgação.
Das sete
instruções levadas ao plenário, apenas a que trata de arrecadação e gastos de
campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro
Gilmar Mendes.
Nessa
instrução, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela proibição de doação
indireta, por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias,
coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras.
Durante as
eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a
prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz
eleitoral, nos casos de não flagrante.
(***) FONTE: Assessoria do TSE.
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