A Justiça
Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente
outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do
Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das
penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do
pagamento de multas. A Operação Higia
denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de
corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção
é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública.
Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado
de forma dissimulada e silenciosa. No
entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência
indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos
hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das
possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola
pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES
D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório.
PENA TOTAL:
12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção
ativa.
PENA TOTAL:
3 anos e 1 mês, substituída por pena restritiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório.
PENA TOTAL:
12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório.
PENA TOTAL:
14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA
SILVA – crimes
pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a
delação premiada.
PENA TOTAL:
2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência.
PENA TOTAL:
12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência.
PENA TOTAL:
16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha e corrupção ativa.
PENA TOTAL:
5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório.
PENA TOTAL:
12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS
SIMONETTI – crimes
pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva.
PENA TOTAL:
8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi
condenado: corrupção passiva.
PENA: 2
anos, substituída por restritiva de direito.
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