terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MPF RECOMENDA QUE IFRN GARANTA DIREITOS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.

A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente em instituição pública.

O entendimento do Ministério Público Federal, porém, é que a existência de instituições filantrópicas para a educação e reabilitação de pessoas com deficiência é essencial para a melhor formação e maior desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação não dispõe de condições de funcionamento capazes de incorporar eficientemente as demandas das pessoas com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às instituições filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.


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