O Ministério
Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao
reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos
concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham
ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas
(como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados
alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.
A
Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel,
aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter
tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação
Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou
até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos
do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do
edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental
integralmente em instituição pública.
O
entendimento do Ministério Público Federal, porém, é que a existência de
instituições filantrópicas para a educação e reabilitação de pessoas com
deficiência é essencial para a melhor formação e maior desenvolvimento das suas
capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação não dispõe de condições
de funcionamento capazes de incorporar eficientemente as demandas das pessoas
com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às instituições
filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.
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