MINISTRA CARMEM LÚCIA |
Ministros rejeitaram recurso de Indio da Costa, que usou o microblog para pedir votos antes do período de divulgação eleitoral em 2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que candidatos não podem fazer propaganda no Twitter antes do prazo legal estipulado pela Justiça Eleitoral. Neste ano de eleições municipais, a propaganda eleitoral terá início em 6 de julho. Por quatro votos a três, a corte rejeitou um recurso de Indio da Costa, que foi candidato a vice-presidente na chapa de José Serra em 2010. Os ministros mantiveram a aplicação de uma multa de 5 000 reais a Indio, que pediu voto a eleitores pelo Twitter em 4 de julho de 2010, um dia antes do início do período eleitoral.
A regra aprovada pelo TSE servirá para disciplinar o comportamento dos pré-candidatos das eleições municipais deste ano. A discussão sobre os limites do uso do Twitter dividiu os ministros. Indio argumentava que a mensagem era destinada a um seguidor que havia perguntado a respeito da candidatura. Dessa forma, alega o atual integrante do PSD, não havia uma difusão massiva da mensagem. Mas a maioria dos integrantes da corte avaliou que o microblog serve como veículo de divulgação massiva - e, portanto, com efeito semelhante a sites de internet ou programas de rádio.
"Não se está de forma alguma cerceando o direito de comunicação", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria. Ele lembrou que o veto atinge apenas os pré-candidatos, e não os eleitores comuns. Arnaldo Versiani concordou: "O teor da mensagem me deixou absolutamente convencido de que a intenção não foi outra senão fazer propaganda eleitoral".
Vencida, a ministra Cármen Lúcia chegou a argumentar que o microblog não pode ser comparado a um meio de divulgação tradicional. No caso em análise, as mensagens de Indio da Costa foram dadas em resposta a usuários. A ministra fez uma comparação: "O Twitter, em vez de ser uma mesa de bar tradicional, é uma mesa de bar virtual". Gilson Dipp se alinhou ao pensamento da colega: "A noção de propaganda tradicionalmente adotada pela jurisprudência da corte não se acomoda ao Twitter, mesmo que alguns milhares de seguidores possam ser alcançados".
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