A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.
A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.
“Os novos segmentos do conhecimento darão forma à sociedade do futuro, moldarão os sistemas de produção, definirão as relações sociais e trabalhistas e incidirão sobre os valores éticos e morais”, observa o autor da proposta.
Leonardo Gadelha lembra que a proposta já havia sido apresentada em 2006 (PEC 517/06) pelo ex-deputado Marcondes Gadelha. Essa PEC teve aprovação inicial da CCJ, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.
A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.
“Os novos segmentos do conhecimento darão forma à sociedade do futuro, moldarão os sistemas de produção, definirão as relações sociais e trabalhistas e incidirão sobre os valores éticos e morais”, observa o autor da proposta.
Leonardo Gadelha lembra que a proposta já havia sido apresentada em 2006 (PEC 517/06) pelo ex-deputado Marcondes Gadelha. Essa PEC teve aprovação inicial da CCJ, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário